Em seguida, está escrito [cornelius], o que indica que foi acrescentado o nome gentílico, por tratar-se do correto. O uso de nomes entre colchetes é muito usado, no livro, para vários indivíduos cujos nomes estão fragmentados.
Por fim, há o [Le?]. Não encontramos nenhum ramo dos Cornelius cujas inciais “Le” fossem de qualquer outro que não o dos Lentulus. Na verdade, Lentulus era, no primeiro século d.C., um cognomem exclusivo desta gens e de nenhuma outra. Alguns poderão até mesmo querer sugerir outros cognomes de famílias importantes da época, mas convém observar algumas questões:
- O organizador do ‘Fasti Arvalium’ não renega a fonte histórica, cujo conteúdo em questão aparece fragmentado. Fazer isso seria um contrassenso, uma desvalorização de sua própria obra. Ao pôr na nota de rodapé: “mas não é claro saber se, na verdade, Lentulus existiu tal como declarado” refere-se ao fato de não haver nenhum outro registro da vida política deste personagem que não seja o único citado. Mas isto, de maneira alguma, quer dizer que esta carreira inexistiu. Demonstra apenas que ela não chegou a nós. Forçoso é reconhecer que na parede de um templo romano foi grafado o nome de um Cônsul suffectus chamado Publius Cornelius Lentulus e que ninguém, até onde pudemos pesquisar, prestou a atenção neste homem.
- As famílias tinham a tendência de usar os mesmos prenomes de seus antepassados. Logo, há um número limitado no meio destas. A gens Aemilia, por exemplo, usou regularmente através dos séculos Lucio, Manio, Quinto, Tibério, Caio e até mesmo Paulo. Na gens Cornelia, numerosos indivíduos foram chamados de Publius. Não encontramos nenhuma família importante o suficiente para que um dos seus membros ocupasse o cargo citado, cujo nome Publius fosse utilizado e cuja a sílaba “Le” iniciasse um cognomem.
- A época está repleta de Cornelius Lentulus que ocuparam o Consulado. No ano 24, Publius Cornelius Lentulus Scipio foi eleito para o cargo. Em 25, foi a vez de Cossus Cornelius Lentulus. Em 26, veio Cneius Cornelius Lentulus Gaetulicus. É lógico pensar que, pela fama e poder da gens, um outro membro seu tenha ocupado o Consulado em 27 d.C.
- O autor da obra complementa, afirmando, que este Publius é um Cornelius. Se ele tivesse qualquer outra família como potencialmente provável, ou ele deixaria clara a dúvida, assinalando a questão, ou simplesmente deixaria em branco, o que é comum em vários trechos do Acta, o livro lançado no século XIX, com relação a outros indivíduos.
- Até onde pudemos identificar, não existe na academia questionamentos sobre a correlação deste específico registro epigráfico com o nome Publius Cornelius Lentulus.
Era muito comum que os patrícios ocupassem o cargo de cônsul suffectus até os trinta anos de idade. Mais do que isso: era uma maneira de possibilitar, de permitir que o indivíduo exercesse cargos importantes administrativos, tais quais os variados tipos de Legado, nas províncias da Ásia e da África. A necessidade de ter indivíduos para o preenchimentos de Legados provinciais, levou o imperador Augusto inclusive a reformar o Consulado suffectus.
Muitos poderão argumentar que a idade mínima para a função era a de quarenta ou quarenta e três anos. Entretanto, tal era o costume da época republicana e o período em questão é o imperial. Aqui essa pré-condição, na prática, foi caindo por terra, levando-se em consideração que muitos imperadores se autodenominavam ou indicavam protegidos seus para o cargo bem antes do tempo permitido. Assim, Otávio Augusto foi Cônsul aos dezenove anos. Caio César ocupou-o por volta dos vinte anos de idade. Marcus Furius Camilo tinha por volta de trinta e três primaveras quando foi nomeado para o ilustre cargo, no ano 8 d.C. O próprio companheiro de Publius Cornélius Lentulus, o suffectus Sallustius, nem havia casado ainda, conforme afirmamos anteriormente. Isso para citar somente alguns exemplos.
O cargo de cônsul era o último de uma série de outros que deveriam ser ocupados pelos jovens patrícios. A isto se chamava cursus honorum (carreira ou curso honroso). Com vinte anos de idade, poderia ser tribuno militar (tribunus laticlavius). Depois, ocuparia sucessivamente o cargo de questor (responsável pelos impostos e finanças), edil (manutenção da ordem e abastecimento da cidade) e pretor (responsável pela Justiça). Mas não se deve entender essa ciclo como absoluto. Muitas famílias patrícias conseguiam subtrair os cargos de tribuno e de edil de seus jovens, assim como o intervalo de tempo exigido entre as funções. Ademais, repetimos, a vontade do imperador vigorava sobre todas estas convenções, pouco importando idade mínima e outros fatores. A obra “Há dois mil anos” nos dá a informação de que o senador Lentulus
“conhecera parte da Ásia, porque, na primeira juventude, havia servido um ano na administração de Esmirna, de modo a integrar-se, da melhor maneira, no mecanismo dos trabalhos do Estado”[23]
É muito claro que ele faz alusão ao seu ‘cursus’, devendo-se considerar um detalhe importante: na maioria das vezes, este era o tempo de duração das magistraturas da carreira em questão. Mas que cargo específico teria ocupado?
Se levarmos em consideração o termo “primeira juventude” como alguém bem jovem, é possível aventar, sobretudo, um cargo inicial citado por Marrecas no livro “Antiguidades romanas”. Este cargo é o de Contubernales, em que jovens do patriciado, algumas vezes, acompanhavam procônsules e propretores “para aprenderem nas províncias os exercícios da guerra” (p. 68);
O cargo de questor provincial (quaestor provincias) é outra possibilidade, muito embora a idade mínima para tal (vinte e cinco anos, na fase imperial, podendo ser subtraído em dois anos) não nos permita dizer que foi exercida na ‘primeira juventude’. Suas funções eram a coleta de impostos, pagamento dos funcionários do governo e das legiões romanas, sendo a principal autoridade depois do governador da província.
Não há notícias de legiões romanas na Ásia Menor nos anos 20 do primeiro século d. C., o que exclui o fato de ter sido ali tribuno militar.
Convém lembrar que, depois de terminado o mandato de questor no início do cursus honorum, o indivíduo patrício tornava-se membro do Senado Romano, se estivesse em acordo com as condições já explicitadas.
Emmanuel teria deixado rastros que nos induzem a concluir que teria sido o consul suffectus apontado no Acta Arvalium? Primeiramente, devemos esclarecer que havia dois tipos de senadores: os pretórios, que só tinham ocupado, no cursus honorum, o cargo de pretor e os consulares, que tinham chegado a função máxima do cursus: cônsul. Estes tinham, ao longo da vida política, uma série de privilégios que, segundo Dr. João Henrique, em seu livro sobre as instituições da antiga Roma , incluía até mesmo os festejos públicos:
“A ordem de precedência manifestava-se nos lugares dos assentos. Também nos teatros [e nos espetáculos públicos, em geral] tinham, por lei, postos [lugares] de honra.”[24]
Ora, um dos episódios mais conhecidos da obra “Há dois mil anos” é a comemoração no Circus Maximus, em Roma. Lívia está na arena, sendo atacada por leões e Públio Lêntulus, do alto, assiste a cena, sem atinar para a gravidade do momento sobre o seu destino. Assim, entende-se porque o personagem está na tribuna de honra, ao lado do imperador Nero, em meio aos festejos. Era um direito dele, dada a condição de ex-cônsul, ainda que suffectus!
Logo, todo o conjunto se liga: o jovem senador Públio Lentulus (do “Há dois mil anos”) foi esse suffectus, o que lhe possibilitou ser nomeado Legado honroso na província asiática, de acordo com interesses particulares, inclusive. E, ocupando um dia o consulado, gozou de certos privilégios vitalícios que tal cargo proporcionava. É impossível não notar como as informações, a histórica e a psicografada, se completam plenamente, apresentando um contexto de notável verossimilhança.
Para concluirmos a nossa abordagem, falaremos agora do motivo inicial que nos levou a pesquisa: existiu mesmo uma carta de Públio Lêntulus descrevendo Jesus? A obra ‘Há dois mil anos’ fala algo sobre este ponto? Vejamos o seguinte trecho do livro em questão:
“Escreveu-lhe (Públio Lentulus) longa carta, em suplemento, com vistas ao Senado Romano, sobre a personalidade de Jesus-Cristo, encarando-o serenamente, sob o estrito ponto de vista humano sem nenhum arrebatamento sentimental.”[25]
Conhecendo as versões diversas e levando em consideração o que o próprio Emmanuel afirmou acima, é possível concluir que existiu, sim, uma carta, que devia fazer parte de uma série de outras descrevendo possíveis indivíduos com potencial ou não para insuflar rebeliões, acrescentando ainda questões religiosas aos fatos.
Questão relevante radica no fato de que a carta, e suas várias versões, estão cheias de termos que jamais um senador usaria. Frases como: “um homem, que vive de grandes virtudes”, “em verdade, a cada dia ouve-se coisas maravilhosas sobre este Jesus”, “Diz-se que um tal homem nunca foi visto por estas paragens”, “é o mais belo homem que se possa imaginar, muito semelhante a sua mãe”, “Filho de Deus”, obviamente foram acréscimos posteriores, conforme já dissemos. Sobre este assunto, basta prestarmos a atenção na fala do próprio autor para percebermos que, de maneira bastante sutil, ele vai ao encontro do nosso pensamento sobre a questão. Aqui, ele apresenta uma explicação verossímil que responde às principais críticas lançadas contra as versões da epístola que chegaram até nós. A exata pertinência do comentário de Emmanuel em destaque demonstra conhecimento específico digno de um especialista na Epístola Lêntulus.
Muitos ainda se indagarão sobre uma questão crucial: seria válido a um patrício romano escrever ao Senado sobre a personalidade de Jesus? Por que os senadores se ocupariam com aquele carpinteiro de Nazaré? Existiria um motivo relevante para tanto? Muitos responderam ao longo dos tempos que não, que isso carece de lógica e que a História da época em que o Cristo viveu, ignorou a sua existência. Mas nós pensamos o contrário! Se nos aprofundarmos na religião romana e nos atermos a um ponto específico, encontramos uma resposta inquestionável e positiva para tal:
"Na verdade, os deveres religiosos realizados pelos cônsules durante as primeiras semanas no cargo estavam entre suas funções mais importantes. A religião romana era nacional e cívica e sua prática era uma questão política, uma vez que era concernente a toda a civitas. A maioria das atividades religiosas eram realizadas em público, de acordo com regras estritas, e seu principal objetivo era manter ou restaurar a pax deorum [paz dos deuses]. Havia especialistas agrupados em vários colégios sacerdotais que serviram como consultores qualificados essenciais, mas a gestão dos assuntos religiosos encontrava-se nas mãos do Senado e para a manutenção da relação direta entre a comunidade e os deuses foi atribuída aos magistrados, em especial para os cônsules como magistrados supremos da civitas. (...) O principal dever religioso dos cônsules ao assumir o cargo era o de lidar com a expiação de todos os prodígios que ocorreram em Roma e na Itália durante os meses anteriores. Para a mentalidade romana, prodigia incluía todos os fenômenos considerados sobrenaturais ou misteriosos. Eles eram vistos como uma expressão terrena da ira dos deuses. Assim, o prodígio geralmente significava que a pax deorum tinha sido violada por alguma ação humana inadequada, ou expressava um aviso para o futuro. As contravenções cometidas, ou os erros realizados por cidadãos não eram de natureza exclusivamente privada. Pelo contrário, eles tiveram um impacto sobre a comunidade e colocavam em risco sua própria existência. Era, portanto, necessário restabelecer o relacionamento adequado entre a civitas e os deuses de Roma por meio de cerimônias de expiação apropriadas. Tal tarefa só poderia ser realizada pelos magistrados, que eram os representantes dos cidadãos e que poderiam, assim, legalmente e legitimamente agir em seu nome. Prodígios podiam ser observados por qualquer indivíduo, quer seja um simples cidadão, um sacerdote ou um magistrado. Em princípio, uma vez que significava uma alteração no curso normal dos acontecimentos, um prodigium representava um perigo. Mas a mera observação de um fenômeno considerado sobrenatural não era suficiente para que pudesse ser considerado automaticamente um prodigium. Para este propósito era essencial que o Senado o reconhecesse como tal, para a sua expiação envolver o Estado. Por esta razão, todo os alegados prodigia que ocorreram durante um determinado ano eram compilados para que um dos novos cônsules, seja no primeiro dia que assumiu o cargo ou imediatamente depois, pudesse trazer uma lista de prodígios perante o Senado. O cônsul produzia seu relatório em nome do povo, e incluía todos os dados recolhidos em cada um dos fenômenos. Se ele julgasse conveniente, poderia até mesmo complementar a relatio com a introdução, perante o Senado, de testemunhas oculares das ocorrências. Os senadores, então, decidiriam se os eventos descritos poderiam, de fato, ser considerados como presságios enviados pelos deuses, isto é, como prodigia.Uma vez que as deliberações terminavam, o Senado emitia o correspondente decreto. Apenas então os supostos sinais divinos oficialmente tornavam-se prodigia.O senatus consultum também incluía a resposta a dar aos deuses pela civitas. Se os prodígios já eram conhecidos ou mesmo se eles eram frequentes e considerados como sendo não tão importantes, os senadores imediatamente iriam ordenar cerimônias expiatórias. Estas eram confiadas aos cônsules, que poderiam, então, decidir sobre a forma específica dos rituais a serem celebrados em honra aos deuses, como Tito Lívio às vezes enfatiza. No entanto, se os prodígios eram desconhecidos, ou se eles eram considerados particularmente graves, o Senado decidiria consultar os especialistas: pontífices, áugures, responsáveis pelos livros sibilinos ou arúspices - o Senado iria para apenas um desses grupos sacerdotais ou a dois deles em conjunto. Ao receber uma resposta, o Senado reunia-se novamente para lidar com a questão e, em seguida, encomendava as cerimônias de expiação que haviam sido recomendadas. Como no caso anterior, os cônsules estavam encarregados dos sacrifícios.No procuratio prodigiorum havia, portanto, uma clara divisão de papéis: qualquer cidadão podia denunciar ou dar um aviso; só o Senado poderia decidir se ele era de fato um caso de presságios divinos dignos de serem levados em consideração e, portanto, determinar como reagir; só os cônsules podiam, em seguida, dar a resposta adequada exigida pela divindade, a fim de alcançar a pacificação da relação entre os deuses e os romanos. (...) (...) qualquer prodigium potencial significava uma violação da pax deorum” [26]
Concluindo o nosso pensamento de acordo com as ideias expressas no texto acima, é óbvio que, estando na Israel do início do século I d.C., os cidadãos romanos, incluindo o próprio Lêntulus, ouviriam falar de um homem chamado Jesus e que este curava inúmeras pessoas, chegando até mesmo a ressuscitar os mortos (segundo pensamento da época), que “andava’ sobre as águas, que prometia um Reino celestial que não é da Terra e que reuniu em torno de si vários discípulos. Este homem poderia ser considerado um prodigium e, assim sendo, qualquer um tinha competência para relatá-lo aos senadores, em Roma. Esse detalhe é também digno de ser comentado, já que muitos questionaram o fato de Públio Lêntulus, que devia seu cargo ao imperador, escrever a famosa epístola ao Senado. Ora, o autor do texto deixa claro que esse era um assunto do Senado. Ademais, no início do Império, em que os principais cargos administrativos ligados diretamente ao imperador eram dados a escravos libertos, um membro da classe senatorial dirigir-se tão diretamente ao César poderia mostrar um certo grau de subserviência, o que não deixaria uma boa impressão enquanto homem público.
O que julgou o poderoso e respeitado Senado de Roma acerca do Cristo? Não sabemos. Emmanuel silencia. A História silencia. Lamentavelmente, nada concreto chegou aos nossos dias.
Interessante ainda o fato de Emmanuel, no livro “Há dois mil anos” mencionar o aspecto crístico em questão:
"A figura patriarcal do velho Simeão, da Samaria, porém, destacava-se a seus olhos entre todos os que a receberam com as mais elevadas demonstrações de carinhosa bondade. Do seu olhar profundo e das cãs veneráveis emanavam as doces irradiações da maravilhosa simplicidade do antigo povo hebreu, e a sua palavra, ungida de fé, sabia tocar os corações nas cordas mais sensíveis, quando narrava as ações prodigiosas do Messias de Nazaré.” [27]
Ainda não se sabe nada acerca da vida deste indivíduo citado no Acta Arvalium, o que não significa que, futuramente, não surjam novidades neste sentido. Existem muitas passagens de tempo no livro “Há dois mil anos”, em que o autor espiritual não nos deixa qualquer informação sobre sua posição política e econômica. Isto abre um leque de possibilidades para que se descubra o personagem aqui analisado, a exercer inúmeras funções nas províncias do vasto Império Romano; ou , quem sabe, na própria Roma.
Diante de todos os apontamentos feitos ao longo do texto, muitos se indagarão por que personagem tão ilustre e importante não fora citado pelas fontes escritas que narram a História do primeiro século em Israel.
Graças a Flávio Josefo, judeu posteriormente adotado pela família imperial dos Flávios e escritor de ‘Antiguidades judaicas’, ‘Contra Apião’ e ‘Guerra dos judeus’, conhecemos os nomes de importantes administradores das áreas citadas, quando do século 1 d.C. Além disso, ele também tomou parte na primeira revolta, em que judeus, cansados e desiludidos, resolveram lutar para se libertar do domínio romano. Tal fato é um dos episódios principais do primeiro romance de Emmanuel, onde é relatado que o senador Lentulus participara do conselho de guerra do próprio Tito. Ora, qualquer indivíduo que tenha lido sobre a rebelião, tal qual narrada nos livros primeiramente citados, percebe a preocupação intrínseca de Josefo em mostrar que a nação judaica sofrera tal castigo por conta de seus pecados e que foram abandonados por seu deus. Em contrapartida, a Fortuna (deusa romana da sorte e da esperança) estivera ao lado dos romanos o tempo todo, o que ajuda a esclarecer o motivo da vitória destes. A deusa é citada várias vezes ao longo da narrativa. Sabemos também que o autor não escreveu suas recordações acerca deste episódio histórico de maneira imparcial, já que desejava agradar a família que havia lhe adotado: a dos próprios imperadores flavianos do período. Acrescenta-se, ainda, o fato de os romanos procurarem apagar as tragédias e personagens, de alguma maneira desgraçados, da sua História. Pompeia e o imperador Nero são grandes exemplos disso. Dentro desse contexto, escrever que um senador dos mais ilustres, membro de uma das famílias mais tradicionais e importantes de Roma, fora simplesmente capturado por uns “míseros e insignificantes” judeus, que lhe cegaram e só não o executaram porque não o quiseram, seria um golpe muito grande ao orgulho romano. Mais ainda! Feriria a baseda ideologia imperialista e hierarquizada de Roma, pois que mostraria que um dos seus maiores representantes era um mero homem e que, como tal, poderia sangrar e morrer. Por outro lado, encorajaria os súditos das províncias, provando que mesmo um insignificante ser da mais remota de suas províncias poderia se elevar e vencer aquela aristocracia que, orgulhosa, se punha sobre um pedestal e decidia os destinos do mundo. Soma-se a isso o fato de que um romano de futuro promissor (Marcus Cornelius Lentulus) fora simplesmente escravizado e criado como um joguete nas mãos de um judeu obscuro.Narrar que um simples centurião ou um soldado morrera na batalha é aceitável (ainda assim, exalta-se sobremaneira a coragem destes), mas o mesmo não ocorre para um patrício. Assim, pensamos, há uma ampla possibilidade do Josefo ter retirado quaisquer referências ao Publius Cornelius Lentulus quando de seus escritos, como se o personagem nunca tivesse existido.
Sobre a parcialidade de Flávio Josefo e o necessário enfoque crítico acerca de seus escritos, destaque-se o entendimento do historiador e professor de Estudos Judaicos da Wolfson College - Oxford, o Dr. Martin Goodman:
“A narrativa detalhada de Josefo, portanto, foi totalmente explorada neste livro. Mas os seus juízos de valor têm sido tratados como mais do que um pouco suspeito. Quando eles não podem ser comprovados a partir de sua narrativa detalhada, foram tidos como representantes da atitude não de todos os judeus da Judeia, mas apenas da classe dominante a que ele pertencia. Nem ele mesmo era típico de sua própria classe. Sua carreira na corte imperial romana pode tê-lo levado a um entusiasmo sobre a superioridade do poder romano que outros judeus ricos não podem ter compartilhado, e poucos outros judeus teriam simpatizado com a forma como, à maneira de outros historiadores contemporâneos tentando agradar seus patronos, ele descreveu os imperadores Vespasiano e Tito, que tinham sido seus benfeitores, com excruciante lisonja.
Para conseguir uma melhor perspectiva sobre a narrativa de Josefo, por isso, é necessário olhar para fora das suas obras, e para definir a revolta contra o pano de fundo religioso, literário, social, econômica e cultural dos judeus na Judeia na medida em que podem ser coletados a partir de outras fontes.”[28]
Obviamente, a história de um senador “desgraçado” na revolta judaica devia circular nos meios aristocráticos romanos do período. Afinal, muitos ali o conheceram. Mas quando esta geração se foi e os séculos passaram, o fato se perdeu e a História, muito naturalmente, ignorou-o por não ter o mínimo conhecimento de sua existência. Muitos leitores poderão se perguntar se isso seria possível? Recordemos Pompeia, soterrada pelo vulcão Vesúvio (no nosso entender, este foi o “11 de setembro” dos romanos), no ano 79 d.C. Certos de que os deuses decidiram destruí-los, demonstrando que a fortuna não estava mais ao lado deles, todos os registros sobre a ‘urbis’ foram apagados e somente mais de quinze séculos depois começaram a ser redescobertos por acaso pela população italiana que, atônita, encontrara sob seus pés uma cidade antiga preservada como que em uma capsula do tempo.
Mesmo depois desta explanação, alguns poderão mencionar o trecho em que Josefo cita nominalmente os indivíduos que participaram do conselho de guerra de Tito, afirmando não existir nenhum Cornelius Lentulus entre eles. Esquecem-se, entretanto, de complementar a frase, que segue assim:
“após estes, vinham também à reunião os procuradores e tribunos”[29]
Quem foram estes homens? Quais os seus nomes? A que famílias pertenciam? De onde vieram? Fica a indagação, muito longe de qualquer resposta.
Muitos ainda afirmam que não existiu nenhum Publius Lentulus em Pompeia. Ora, mas quem disse que as escavações estão completas? Pelo menos, 1/3 da cidade continua aguardando, enterrada, os trabalhos arqueológicos. Villas e até mesmo restos mortais humanos jazem ocultos no subsolo da atual Campânia. Quem pode garantir que, no porvir, não tenhamos novidades neste sentido?
Mais tolo ainda é afirmar que, entre a lista dos senadores da Roma Antiga, não existe tal figura. Ora, onde está a tal lista? Ela não existe! Em 1200 anos de História, milhares ocuparam esse cargo e não conhecemos senão uns poucos:
“Uma tentativa de estabelecer qualquer tipo de catálogo completo incorre no risco adicional de omissões. Para o Império Romano, o material é vasto e proibitivo: um editor dificilmente deixará de falhar quanto à falta de alguns nomes e fatos, seja qual for a sua sagacidade e produtividade. Embora a República seja à primeira vista mais gerenciável, a sua época de fechamento começa a antecipar o Império pela infinidade de nomes e heterogeneidade de fontes.( ... )Quem admitir ou excluir, não deve ter sido fácil para estabelecer a linha. Quanto aos senadores, atestado inequívoco de status foi claramente exigido. Caso contrário, pode não haver fim. Os textos literários revelam certas pessoas que dificilmente não foram senadores. Assim, o romano estóico Q. Lucilius Balbus, ou (irmão ou primo) L. Lucilius Balbus, o eminente advogado que recebeu instruções de Mucius Scaevola e passou para Ser. Sulpicius Rufus.Por um cânone rigoroso estaria correto afastar estes homens. Além deles, MRR será descoberto por ter deixado de fora um número de senadores indubitáveis. Alguns têm que ser rastreados em recessos obscuros da literatura, alguns removidos por fusão prematura com outras pessoas. Escritos familiares podem render uma colheita inesperada, e muitas vezes há lucro a ser adquirido a partir de um exame minucioso do contexto em que um homem é nomeado.( ... )Daí a lista de senadores aqui apresentada. Isso equivale a quarenta e cinco nomes, arrolados na ordem alfabética de um Aemilius Lepidus ao o parente de C. Verres. A minoria incide dentro do âmbito da MRR I, o resto pertence ao período de 99-31. Homens obscuros, na maior parte. Havia muitos desses, na geração após Sulla, quando o Senado contava com cerca de seiscentos membros. E necessariamente assim. Do total, não mais do que dois terços podem ser identificados em qualquer momento.( ... )Para maior comodidade a lista vai admitir um ou dois homens entre a margem de autenticação: caso contrário, eles podem ser totalmente perdidos para análise.( ... )Há uma outra margem, aquela do momento e do período. MRR engloba, com o devido aviso, sete senadores, conhecidos apenas por inscrições que não permitem uma data exata.( ... )Vários critérios, tais como a ausência de cognome ou o estilo ou a formulação do documento, sugerem uma datação aproximada - ou seja, do final da República para o início do império”[30]
Por fim, queremos esclarecer que, mesmo em vista de todas as facilidades de comunicação e informação do século XXI, foi extremamente difícil encontrar elementos concretos sobre este cônsul suffectus, bem como notícias sobre o que seria este cargo e o de legado honroso (legação livre ou Legatio libera). Livros antigos em latim, inglês, francês e alemão foram consultados; nenhum deles ainda traduzidos para o português. Imediatamente, voltamos no tempo para lembrarmos daquela Pedro Leopoldo, cidade pequenina de Minas Gerais, a fim de louvamos o alcance mediúnico de Chico Xavier, cujo lápis, célere, grafou em centenas de páginas a saga completa passada na Roma Antiga, cujos personagens e suas ocupações, cidades e monumentos aí citados, gradativamente, vão sendo redescobertos historicamente pela ação investigativa dos que trabalham, na seara espírita, a fim de que a luz da verdade se faça entre nós.
[31]
Aguardemos o tempo!
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[1] Explicação de Francisco Cândido Xavier. Do livro Emmanuel. Ed. FEB, 1997. p. 15
[2] TRICCA, Maria Helena Apócrifos - Os proscritos da Bíblia.Vol.II. Ed. Mercuryo. 1995.
[3] Tradução livre de: ‘Publius Lentulus: personnage imaginaire auquel on a attribué une lettre apocryphe décrivant la personne de Notre Seigneur. Il est a censé avoir été gouverneur de la Judée, avant Ponce Pilate, et avoir écrit la lettre qui suit au Sénat romaine. (…) La lettre de Lentulus est une composition apocryphe : la caractère apocryphe de cette lettre est indubitable. Les copistes savent trop quel titre donner à son auteur prétendu; ce titre varie dans la plupart des manuscrits qu’on en connait; les uns l’appelent proconsul, d’autres gouverneur ou « praeses Hierosolymitanorum », etc. Leur embarras provient de ce qu’il n’y a jamais eu à Jérusalem ni en Judée de gouverneur de nom Lentulus. Il existait un « praeses » ou un « proconsul Syriae », et un « procurator Iudaeae ». Bien plus, aucun procurateur de Judée ne c’est appelé Lentulus. (…) D’ailleurs, un Romain n’aurait jamais pu employer plusieurs des expressions qu’on lit dans la lettre : « propheta veritatis », « filii hominum » ; ce sont là des hébraïsmes, et le dernier est emprunté au Ps. XLIV, 3. La dénomination de « Jesus Christus » trahit aussi une époque postérieure et est empruntée au Nouveau Testament. Enfin, sans relever d’autres détails, notons que, si elle avait été écrite par un procurateur de Judée, elle aurait été adressée non au Sénat, mais à 1’empereur, parce que la Syrie, dont faisait partie la Judée, était une province impériale, et non une provinnce sénatoriale. (..) Aucun ancien écrivain ecclésiastique n’a parlé de la lettre de Lentulus, quoiqu’ils aient si souvent cité les autres écrites apocryphes connus de leur temps.’ (Dictionnaire de la Bible, F. Vigouroux et al., Letouzay & Ané Éditeurs, Paris, 1908. No tomo IV, cols. P.167-172).
[4] Tradução livre de: “Léntulo, Públio: Hist., personaje histórico ficticio, supuesto gobernador de Judea antes de Poncio Pilatos. Atribúyesele una carta dirigida al Senado y pueblo romanos, en la que se da cuenta de la existencia de Jesús y se dan pormenores de su aspecto exterior y de sus cualidades morales, terminando con la afirmación que Jesús era ‘el más hermoso de los hijos de los hombres’. El origen de esto documento es desconocido; lo cierto es que fue impreso por primera vez en la Vita Christi de Ludolfo Cartujano (Colonia, 1474), y por segundo vez en la Introducción a las obras de San Anselmo. Nuremberg, 1491. (Enciclopedia Universal Ilustrada Europeo-Americana, Ed. Espasa-Calpe, Madrid, s/d. No vol. XXIX, p. 1611-1612).
[5] Tradução livre de: “Publius Lentulus is a fictitious person, said to have been Governor of Judea before Pontius [Pilate], and to have written the following letter to the Roman Senate (…) The letter of Lentulus is certainly apocryphal: there never was a Governor of Jerusalem; no Procurator of Judea is known to have been called Lentulus; a Roman governor would not have addressed the Senate, but the emperor; a Roman writer would not have employed the expressions, ‘prophet of truth’, ‘sons of men’, ‘Jesus Christ’. The former two are Hebrew idioms, the third is taken from the New Testament. The letter, therefore, shows us a description of our Lord such as Christian piety conceived him.”(The Catholic Encyclopaedia . http://www.newadvent.org/cathen/09154a.htm. Acessado em 13/01/2014 às 00:40).
[6] Jornal Diário da Noite – trechos da reportagem de 9 de agosto de 1944. p. 08
[7] XAVIER, Francisco Cândido Há dois mil anos, Federação Espírita Brasileira 47º ed.
[8] MARRECAS, Manuel Martiniano Antiguidades romanas Imp. Nacional, LISBOA. 1872. p. 68. Adendo explicativo nosso.
[9] NIEUPOORT, Usos e costumes dos romanos. Ed. José Rodrigues. 1865. p. 123 e 124.
[10] Tradução livre de: “Between offices a successful nobilis took care of his economic interests and lived the social life of the landed gentry. Temporary retirement from the business of the res publica was certainly not unusual or a reason for criticism.” (JEHNE, Martin. The rise of the consular as a social type in the third and second centuries BC. In: BECK, Hans; DUPLÁ, Antonio; JEHNE, Martin; POLO, Francisco Pina. Consuls and Res Publica - Holdinh High Office in the Roman Republic. New York: Cambridge University Press, 2011, p. 212).
[11] Tradução livre de: “Hence Senators in foreign countries were treated with the highest respect, Cic. in Verr. iv. 11. And as Senators were not allowed to leave Italy without permission (sinne commeatu), Cic. Attic. viii. 15. Suet. Claud. 16. 23. Ner. 25. unless to Sicily and Galia Narbonesis, Dio. liii. 42. when they had occasion to travel abroad, they usually obtained the privilege of a free legation, as it was usually called (sine mandatis, sine ullo reipublicae munere; ut haeritates aut syngraphas suas persequerentur,) Cic. de Legg. iii. 8. Ep. Fam. xi. 1. Att. xv. 12. Suet. Tib. 31. which gave them a right to be treated every where with the honours of an ambassador. In the province they had lictors to attend them, Cic. Ep. Fam. xii. 21.” (ADAM, Alexander. Roman antiquities: or, An account of the manners and customs of the Romans. London: Cadell and Davies, 1819, p. 20).
[12] Tradução livre de: “Whenever they travelled abroad, even on their own busines, they were maintained at the public expence, and always found provisions for themselves and their attendants ready prepared on the road; a privilege that was generally termed free legation.” (LEMPRIERE, John. Bibliotheca Classica, Or, A Classical Dictionary: Containing a Full Account of All the Proper Names Mentioned in Antient Authors : with Tables of Coins, Weights, and Measures in Use Among the Greeks and Romans : to which is Now Prefixed a Chronological Table. London: A. Strahan, 1801, p. 749 - verbete Senatus).
[18] ARIÈS, Philipe e DUBY, Geordes História da vida privada – Do Império Romano ao ano mil. Companhia De Bolso, SP. 2012. p. 95-96.
[20] MARRECAS, Manuel Martiniano Antiguidades romanas Imp. Nacional, LISBOA. 1872. p. 43.
[21] NIEUPOORT Usos e costumes dos romanos. Ed. José Rodrigues. 1865. p. 18.
[22] Tradução livre de: “p. [cornelius] le[ntulus?] cos.suf.cum c sall[ustio] a. 27 fasti mag: sed non constat, num re vera Lentulus quidam ignotus indicatus fuerit.”
[24] HENRIQUE, João. Roma pagã. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1935. p. 35.
[25] 47ª edição. p. 103 - Destaques nossos.
[26] Tradução livre de: “In fact, the religious duties performed by the consuls during the first few weeks in office were among their most important functions. Roman religion was national and civic, and its practice was a political issue since it concerned the entire civitas. Most religious activities were performed in public, according to stringent rules, and their main purpose was to maintain or to restore the pax deorum. There were experts grouped into various priestly collegia who served as essential, qualified advisers, but the management of religious affairs was in the hands of the senate and the maintenance of the direct relationship between the community and the gods was assigned to the magistrates, particularly to the consuls as supreme magistrates of the civitas.
(...)
The main religious duty of the consuls upon taking office was to deal with the expiation of all the prodigies that had occurred in Rome and in Italy during the previous months. To the Roman mentality, prodigia included all phenomena considered supernatural or unearthly. They were perceived as an earthly expression of the wrath of the gods. Thus, the prodigy generally meant that the pax deorum had been breached by some inadequate human action, or expressed a warning for the future. The misdemeanours committed or the mistakes made by citizens were not solely of a private nature. On the contrary, they had an impact on the community and imperilled its very existence. It was therefore necessary to re-establish the appropriate relationship between the civitas and the gods of Rome by means of suitable expiation ceremonies. Such a task could only be performed by the magistrates who were the representatives of the citizens and who could thus rightfully and legitimately act on their behalf.
Prodigies could be observed by any individual, whether a simple citizen, a priest or a magistrate. In principle, since it meant an alteration in the normal course of events, a prodigium represented a danger. But the mere observation of a phenomenon considered as supernatural was not enough for it to be automatically considered a prodigium. For that purpose it was essential for the senate to recognize it as such and for its expiation to involve the state. For this reason, all of the alleged prodigia that occurred during a given year were compiled so that one of the new consuls, either on the first day he took office or immediately thereafter, could bring a list of prodigies before the senate. The consul produced his report on behalf of the people, and it included all of the details collected on each of the phenomena. If he deemed it convenient, he could even complement the relatio with the introduction before the senate of eyewitnesses to the occurrence. Senators would then decide whether the events described could indeed be considered as omens sent by the gods, that is, as prodigia.
Once the deliberations were over, the senate issued the corresponding decree.Only then did the presumed divine signs officially become prodigia.
The senatus consultum also included the answer to be given to the gods by the civitas. If the prodigies were already known or even if they were frequent and considered to be not too important, senators would straight away order expiatory ceremonies. These were entrusted to the consuls, who could then decide on the specific form of the rituals to be celebrated in honour of the gods, as Livy sometimes emphasizes.13 However, if the prodigies were unknown, or if they were considered to be particularly serious, the senate would decide to consult the experts: pontiffs, augurs, persons in charge of the Sibylline Books or haruspices – the senate went either to only one of these priestly colleges or to two of them jointly. Upon receiving an answer, the senate met again to deal with the question and then commissioned the expiation ceremonies that had been recommended. As in the previous case, the consuls were in charge of the sacrifices.
In the procuratio prodigiorum there was, therefore, a clear division of roles: any citizen could report or give a warning; only the senate could decide if it was in fact a case of divine omens worthy of being taken into consideration and thus determine how to react; only the consuls could then provide the appropriate response required by the divinity in order to achieve the pacification of the relationship between gods and Romans.
(...)
(...) any potential prodigium meant a breach of the pax deorum.” (POLO, Francisco Pina. Consuls as curatores pacis deorum. In: BECK, Hans; DUPLÁ, Antonio; JEHNE, Martin; POLO, Francisco Pina. Consuls and Res Publica - Holdinh High Office in the Roman Republic. New York: Cambridge University Press, 2011, p. 97-100).
[27] 47 ª edição. p. 132 e 133.
[28] “Josephus' detailed narrative has therefore been fully exploited in this book. But his value judgements have been treated as more than a little suspect. When they cannot be substantiated from his detailed narrative, they have been taken as representative of the attitude not of all Judaen Jews but only that of the ruling class to which he belonged. Nor he was entirely typical even of his own class. His career in the Roman imperial court may have led him to an enthusiasm about the superiority of Roman power which other wealthy Judeans may not have shared, and few other Jews will have sympathized with the way that, in the manner of other contemporary historians trying to please their patrons, he depicted the emperors Vespasian and Titus, who had been his benefactors, with excruciating flattery.
To achieve a better perspective on Josephus’ narrative it is therefore necessary to look outside his works and to set the revolt against the religious, literary, social, economic and cultural background of Jews in Judaea in so far as it can be culled from other sources.” (GOODMAN, Martin. The Ruling Class of Judaea. New York: Cambridge University Press, 1987, p. 21).
[29] JOSEFO, Flávio Guerra dos judeus livro VI. Juruá editora, CURITIBA. 2009. p. 52.
[30] Tradução livre de: “An attempt to establish any kind of complete catalogue incurs the added risk of omissions. For the Roman Empire, the material is vast and forbidding: an editor can hardly fail to miss some names and facts, even within restricted categories, whatever his sagacity and industry. Though the Republic is at first sight more manageable, its closing epoch begins to anticipate the Empire by the plethora of names and heterogeneity of sources.
(...)
Who to admit or exclude, it cannot have been easy to draw the line. As for senators, unequivocal attestation of status has clearly been demanded. Otherwise, there might be no end. The literary texts reveal certain persons who can hardly not been senators. Thus, the Roman Stoic Q. Lucilius Balbus, or (brother or cousin) L. Lucilius Balbus, that eminent lawyer who had instruction from Mucius Scaevola and passed it on to Ser. Sulpicius Rufus.
“The study of persons carries with it many hazards, even when it operates by selection. An attempt to establish any kind of complete catalogue incurs the added risk of omissions. For the Roman Empire, the material is vast and forbidding: an editor can hardly fail to miss some names and facts, even within restricted categories, whatever his sagacity and industry. Though the Republic is at first sight more manageable, its closing epoch begins to anticipate the Empire by the plethora of names and heterogeneity of sources.
(...)
Who to admit or exclude, it cannot have been easy to draw the line. As for senators, unequivocal attestation of status has clearly been demanded. Otherwise, there might be no end. The literary texts reveal certain persons who can hardly not been senators. Thus, the Roman Stoic Q. Lucilius Balbus, or (brother or cousin) L. Lucilius Balbus, that eminent lawyer who had instruction from Mucius Scaevola and passed it on to Ser. Sulpicius Rufus.
(...)
On a rigorous canon it was right to bar these men. Apart from them, MRR will be found to have left out a number of indubitable senators. Some have to be tracked down in obscure recesses of literature, some extricated from premature amalgamation with other persons. Familiar writings can yield an unexpected harvest, and there is often profit to be gleaned from close scrutiny of the context in which a man is named.
(...)
Hence the list of senators here presented. It amounts to forty five names, ranging in order of the alphabet from an Aemilius Lepidus to the parent of C. Verres. A minority fall within the purview of MRR I; the rest belong to the period 99 - 31. Obscure men, for the most part. There were many such, in the generation after Sulla, when the Senate comprised about six hundred members. And necessarily so. Of the total, no more than two thirds can be identified at any time.
(...)
For convenience the list will admit one or two men hanging on the margin of authentication: otherwise they may be wholly lost to view.
(...)
There is another margin, that of time and period. MRR takes in, with due warning, seven senators, known only from inscriptions that do not permit an exact date.
(...)
Various criteria, such as the absence of cognomen or the style or the formulation of the document, suggest an approximate dating - that is, from late Republican to early imperial.” (SYME, Ronald. Historia: Zeitschrift fur Alte Geschichte. Vol. 4. Stuttgart: Franz Steiner Verlag, 1955, p. 52-71).
[31] Destaque-se que na época da psicografia de ‘Há dois mil anos’ não havia biblioteca pública em Pedro Leopoldo e Belo Horizonte.