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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Recordando Chico Xavier #29 - Encontros Nacionais dos Amigos de Chico Xavier e sua Obra - Episódio 11 com Geraldo Lemos Neto



Nos dias 19 e 20 de abril de 2008, no salão do Clube Sírio Libanês, em Uberaba (MG), realizou-se o Primeiro Encontro Nacional dos Amigos de Chico Xavier e sua Obra, promovido pelas AME (Aliança Municipal Espírita) de Uberaba e Pedro Leopoldo (MG), com entrada gratuita. 

Personalidades que tiveram um contato muito íntimo com Francisco Cândido Xavier trouxeram seus testemunhos, destacando detalhes relevantes do trabalho do médium. Em síntese, os palestrantes apontaram a obra de Chico como a mais completa continuação do trabalho realizado por Allan Kardec.


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sábado, 14 de novembro de 2015

Atentados na França

O PORTALSABER é solidário às vítimas dos atentados ocorridos na França. Rogamos por orações neste momento de tristeza mundial pelas vítimas, familiares, governo francês e também aos seus algozes. Que os bons espíritos possam consolar a humanidade neste triste momento de transição que o planeta está passando e que a paz possa alvorecer em nosso orbe em breve.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

WHATSAPP do Portal - se ligue nessa novidade

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domingo, 8 de novembro de 2015

A ROMA ANTIGA NOS ROMANCES DE EMMANUEL.

Por Caíque Assunção

A ROMA ANTIGA NOS ROMANCES DE EMMANUEL.
PRIMEIRA PARTE: HÁ DOIS MIL ANOS

Carlos Henrique Nagipe Assunção
Bacharel em História pela Universidade Augusto Motta

Resumo: O presente artigo tem por objetivo a avaliação dos dados históricos contidos no romance romano Há dois mil anos,  psicografado por Francisco Cândido Xavier. Propõe-se especificamente à busca de dados, em arquivos remanescentes da Roma Antiga bem como em obras contemporâneas  respeitadas, acerca da sociedade de então, traçando um paralelo com a obra mediúnica.

INTRODUÇÃO

“Diante dos meus pobres olhos, desenha-se a velha Roma dos meus pesares e das minhas quedas dolorosas (...) detentores da autoridade e do poder, senhores da fortuna e da inteligência, grandezas efêmeras que perduram apenas por um dia fugaz....[Emmanuel]” (XAVIER,  Francisco Cândido. Há dois mil anos. Ed. FEB, 1997. 47º edição. p. 10)

A sociedade da Roma Antiga desapareceu na poeira dos séculos. Herdamos deles a nossa base cultural e algumas semelhanças . O romano da nobreza, por exemplo, era escravo de uma série de etiquetas e de convenções sociais . Religião, vida pública e privada, casamento e adultério, educação, família: tudo fazia parte de uma série de leis, costumes e tradições aos quais  deveriam integra-se  e onde todos tinham o seu papéis pré-determinados. A cada século, a cada geração,  os costumes mudavam, a moral modificava,  tradições eram esquecidas ou ressuscitadas. 
Os romances romanos do espírito Emmanuel percorrem  um período de aproximadamente trezentos anos: Há dois mil anos no primeiro século d.C., 50 anos depois no segundo e Ave, Cristo! no terceiro. Todos traçam um panorama das sociedades de então. Mas, estariam em acordo com as tradições da Roma dos Césares?  
Neste trabalho comentaremos as funções senatoriais do personagem protagonista Públio Lentulus em consonância com os dados históricos atuais, destacando ainda  que a obra começou a ser recebida mediunicamente em 24 de outubro de 1938, sendo finalizada em 09 de fevereiro de 1939. ( Id.  07 ), inteirando três meses e meio e sem perturbar as atividades profissionais do médium,  suas obrigações familiares  e outros trabalhos de cunho espírita do qual se ocupava.

O IMPÉRIO

Diz  a lenda  que Roma  foi fundada pelos irmãos Rômulo e Remo, no oitavo século a.C.,  no mesmo local em que, recém-nascidos, foram abandonados e amamentados por uma loba. Depois de se desentenderem, Rômulo matou o irmão, tornando-se o primeiro rei da cidade. No ano 509 a.C. o Senado, assembleia de chefes das famílias da nobreza existente desde os tempos iniciais da cidade, destronou o último soberano, fundando a chamada República. É neste fase que os romanos começaram sua expansão territorial: unificaram a Itália, entraram em guerra com Cartago e saíram vencedores, dominaram Hispânia (atual Espanha), Gália (atual França), Macedônia, Grécia, Ásia Menor, Síria, Palestina e etc. Os dominadores, filhos da Mãe Loba, acreditavam sinceramente que os deuses tinham lhes dado a missão distinta:


''Tu, romano, cuida o mundo em reger; terás por artes a paz e a lei ditar, e os povos todos poupar submissos, debelar soberbos.” (VIRGÍLIO. Eneida São Paulo: Ed. Martin Claret, 2005. p. 240).

Essa mesma ideologia salvadora está presente na obra mediúnica. Vejamos:


“Nem foi para outra coisa que os deuses nos colocaram nas culminâncias sociais, de modo a ensinarmos aos mais ignorantes e mais fracos os tradições da nossa superioridade espiritual, em face de todas as penosas eventualidades da vida e do destino.” (XAVIER,  Francisco Cândido. Há dois mil anos. Ed. FEB, 1997. 47º edição. p. 275).


Apesar de ter se tornado uma potência já no 2º século a.C. , Roma passou por uma  crise interna grave: o assassinato dos irmãos Tibério e Caio Graco, a revolta de Spartacus, a Conspiração de Catilina, a luta entre Júlio Cesar e Pompeu e, por fim, as disputas entre Marco Antonio e o filho adotivo do próprio César, Augusto. Vencedor, este promoveu uma série de mudanças políticas, sociais e econômicas, no que os historiadores posteriores reconheceram como o início do Império¹.
Depois de um século de mortes, todos ansiavam pela paz e pela ordem e Augusto surgiu exatamente como um soberano capaz de trazê-los, não só a seus pares, como também aos súditos do Império. Anunciando sua renúncia  em 27 a.C., assustou aos senadores que, não só pediram que permanecesse no governo, como também ampliaram sua autoridade ².
No 14 d.C. , o nobre soberano faleceu, deixando seu enteado Tibério como sucessor. É durante este governo  que a narrativa de Emmanuel tem início.³
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¹ Naturalmente, seguimos aqui a divisão acadêmica atual. Entretanto, Augusto, o primeiro imperador, dizia ter restaurado a República, mesmo durante o período que nos chamamos de Império. Os governantes que o sucederam persistiam na mesma questão.
² Não há um consenso entre os historiadores  sobre o momento em que  o Império teve início. Alguns assinalam a ditadura de César, outros a vitória de Augusto na batalha naval de Actium.
³ A obra Há dois mil anos cobre um período de aproximadamente 50 anos. Durante este tempo, o  Império foi governado  pelas dinastias Julio-Claudiana (além de Tibério,  os  seus familiares Calígula, Claudio e Nero) e  Flaviana (representada inicialmente por Vespasiano; foi  sucedido por seu filho Tito e, posteriormente, por Domiciano). Durante o reinado de Tito,  a história chega ao fim, com a destruição de Pompeia pelo vulcão Vesúvio.

O SENADO ROMANO

''Era de fato a residência do senador Públio Lentulus Cornélius , homem ainda moço, que, à maneira da época, exercia no Senado funções legislativas e judiciais, de acordo com os direitos que lhe competiam, como descendente de antiga família de senadores e cônsules da República.
O Império, fundado com Augusto, havia limitado os poderes senatoriais, cujos detentores já não exerciam nenhuma influência direta nos assuntos privativos do governo imperial, mas mantivera a hereditariedade dos títulos e dignidades das famílias patrícias, estabelecendo as mais nítidas linhas de separação das classes, na hierarquia social.” (XAVIER,  Francisco Cândido Há dois mil anos. Rio de Janeiro: Ed. FEB, 1997. 47º edição. p. 13-14; grifos meus).


Durante a República, o poder estava nas mãos do senado, que controlava as finanças e o  exército, administrava as províncias, dirigia a política externa, etc. Com o advento do Império, seus poderes foram modificados, tal qual assinala Emmanuel.

Este trecho é bastante expressivo, apesar de não explicar os pormenores, o que determina que esclareçamos a situação:


- Separação de classes:

Augusto diminuiu o número de senadores, expulsando muitos que haviam sido admitidos por Júlio Cesar. A intenção era  manter a importância desta instituição: “O Senado voltou assim a representar a mais alta nobreza romana.” (ROSTOVTZEFF, M. História de Roma. Rio de janeiro: Zahar editores, 1977.  p. 163) Eis o que o escritor latino Suetônio narra sobre esta questão:


“O número de senadores havia aumentado para um vergonhoso e confuso grupo de mais de mil, muitos dos quais totalmente indignos do lugar que ocupavam, escolhidos após a morte de César, à custa de favores e propinas. O povo apelidou-os de “senadores de Orco”. Por meio de duas eleições, Augusto reduziu o corpo senatorial aos 300 iniciais.” (TRANQUILO, Caio Suetônio.  A vida dos doze Césares. Rio de janeiro: Ediouro, 2003. 5º edição.  p. 121).

Fez ainda uma divisão  da sociedade romana, classificando-a em :

A - Ordem senatorial, ou seja, cidadãos cuja fortuna fosse de, pelo menos, um milhão de sestércios.

B – Ordem equestre, ou seja, cidadãos cuja fortuna fosse de quatrocentos mil sestércios, no mínimo. Era a segunda mais importante do Estado.

C – População, dividida em homens livres e escravos (nos primeiros tempos, eram raros. As conquistas, porém, modificaram esse panorama).

“ Para combater as ameaças de subversão dos antigos quadros sociais, Augusto submete todo o corpo social a uma revisão, estratificando-a em camadas que se sobrepõem de modo a lembrar os degraus de uma gigantesca pirâmide. Estabelecendo uma rígida hierarquia social, o imperador constitui, no cimo da massa, duas ordens oficiais: a ordem senatorial (ordo senatorius) e a ordem equestre (ordo equester). (GIORDANI,  Mario Curtis.  História de Roma Antiguidade Classica II. Petrópolis: Ed. Vozes, 2002. 15º edição.  p. 189).

“ Em Roma os cidadãos classificavam-se em “ordens” cívicas (...) e a classificação baseava-se na riqueza; mas, para avaliar esta, os recenseamentos só levavam em conta os bens de raiz; um rico negociante não se elevará à sociedade cívica a menos que compre terras.” (DUBY, Georges ; VEYNE, Paul.  História da vida privada – Do Império Romano ao ano mil. São paulo : Companhia De Bolso, 2009. p. 117).

Foi a essa reforma promovida por Augusto  que Emmanuel se referiu ao escrever  que foi estabelecida  “as mais nítidas linhas de separação das classes, na hierarquia social.” (XAVIER,  Francisco Cândido Há dois mil anos. Rio de Janeiro: Ed. FEB, 1997. 47º edição. p. 14).
            O Senado manteve também  a administração da cidade de Roma e de toda a Itália. Mais ainda! As províncias do Império foram divididas em dois tipos:  imperiais, sob controle do imperador, e  senatoriais, administradas pelo Senado.

- Funções legislativas:

Na Roma Republicana, a Assembleia Centurial (comitia centuriata) elegia os magistrados maiores  (altos funcionários públicos. Os mais importantes eram os cônsules – dois indivíduos que presidiam os comícios, o senado e, na época de guerra,  comandavam o exército; os pretores eram responsáveis pela justiça e  os censores pelo  recenseamento da população e  pela vigilância dos costumes), enquanto que a Assembleia Tribal (comitia tributa) escolhia os menores ¹ (os edis, que eram incumbidos dos espetáculos oficiais e da segurança pública,  e  os questores, responsáveis pelos impostos). Ambos  votavam leis, limitando-se o Senado a confirmá-las ou não.  Sob Augusto, o poder destas assembleias foi diminuído, transferindo as  atribuições legislativas ao Senado. Assim, quando o autor espiritual mencionou tais funções, quis expressar esse momento específico em que discutia-se as leis que eram propostas pelo próprio príncipe ¹.
Sob o governo de Tibério, o Senado passou também  a escolher os magistrados, esvaziando o poder das assembleias.
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¹ O concilium plebis elegia os tribunos da plebe. Há autores que afirmam, porém, ser uma atribuição da Assembleia Tribal.

- Funções judiciais:

O Senado passou a realizar julgamentos criminais, cujos casos lhe eram apresentados pelo príncipe. Presidido pelos Cônsules, tendo os  senadores como jurados, a  sentença era proferida sob forma de um decreto (senatus consultum).


“Seu papel judiciário era igualmente novo, mas delicado: o imperador lhe confiava os processos embaraçosos, lançando sobre uma coletividade pouco popular a infâmia de condenações odiosas, ou os processos por concussão de governadores membros do senado. Condenar um colega era às vezes constrangedor, redimi-lo podia ser escandaloso (carta de Plínio o jovem).” (PETIT, Paul. A Paz romana. São Paulo: Pioneira Editora da Universidade de São Paulo, 1989.  p. 118).

O senado imperial havia perdido suas atribuições relativas ao culto, à guerra e, em parte,  à administração das províncias; teve, entretanto, sua competência ampliada no terreno legislativo (...) e ainda no terreno judicial, porquanto “se lhe atribuiu competência facultativa (pois podia recusá-la), para, por iniciativa do Cônsul, conhecer quaisquer delitos, mas que notadamente se exercia quando se tratava de atentado contra o Estado ou a pessoa do imperador, assim como dos crimes de concussão dos funcionários provinciais e das acusações capitais contras os senadores. ” (GIORDANI,  Mario Curtis.  História de Roma Antiguidade Classica II. Petrópolis: Ed. Vozes, 2002. 15º edição. p. 105; grifo meu).

“ É verdade que os cidadãos romanos, desde que alegassem essa qualidade, deviam ser julgados em Roma, mas não pelos comícios, agora destituídos de seu direito de justiça, mas pelo Senado ou pelo Imperador.”(AYMARD, André; AUBOYER, Jeannine.   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994. p. 91).

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¹ Significa “primeiro cidadão”. Era um título dado aos imperadores

“[O Senado ganhou] a competência em jurisdição criminal, como o de julgar governadores provinciais acusados de enriquecimento ilegal, de crimes de lesa-majestade e de traição (JOLY, Fábio Duarte. Escravidão na Roma Antiga – política, economia e cultura. São Paulo: Alameda, 2005. p. 46).
Temos no livro bíblico de Atos um exemplo bastante claro em torno deste assunto. Paulo, processado  na Judeia, declarou ser cidadão romano, o que deu o direito de apelar  para o  tribunal do imperador, em Roma. Sendo uma província imperial, só poderia ter sido julgado pelo próprio César. Se estivesse em uma província senatorial, poderia optar pelo Senado.

“Percebemos mal como a multiplicação do número dos cidadãos não teria levado a um acúmulo de casos.” ( Id.  91).
Assim, compreende-se porque Emmanuel mencionou “funções judiciais”, fazendo várias declarações nesse sentido ao longo do livro:


“ Em toda a minha existência, tenho julgado uma imensidade de processos de várias naturezas, relativos à  justiça do mundo (...)” (XAVIER,  Francisco Cândido. Há dois mil anos. Rio de Janeiro: Ed. FEB, 1997. 47º edição. p. 421).

“ Tive a ocasião de ver meu pai (...)  estudando os processos do Senado (...)”. ( Id. 25).

“(...) considerava a monotonia dos seus afazeres na vida romana, junto dos numerosos processos do Estado (...)” (Id. 40).

“(...) Como homem, vivera unido aos processos do Estado (...)” (Id. 373).

“Ele, que decidira tantos processos difíceis na sua vida, ele, que era senador (...) sentia agora a dor suprema de exercer a justiça em sua própria casa (...).” (Id.  420).

“Lembrava-se, porém, agora, de que em numerosos processos políticos poderia haver perdoado e que, em muitas circunstâncias da sua vida, poderia ter fechado os olhos da sua severidade com amoroso esquecimento.” (Id.  423).

- Direitos naturais como descendente de políticos da mais alta estirpe:

Chama-nos a atenção primeiramente o fragmento “dignidades das famílias patrícias”. Refere-se aqui  a dignitas, que era o  laurel que o individuo conquistava por  viver de acordo com os valores tradicionais, o que trazia poder moral de autoritas  (autoridade) sobre seus pares, independente de qualquer lei ou posição política que ocupasse. Era algo bastante valorizado  dadas  as  recompensas  advindas:

“ (...) significava, sobretudo (para homens ricos o bastante para o governo, que não pagava  salário*¹), eleição para posições oficiais no Estado romano.” (Martin, Thomas R. Roma antiga: de Rômulo a Justiniano. Porto Alegre: L&PM, 2014.  p. 41).
           
 Até mesmo a “hereditariedade dos títulos” encontra respaldo na convenção política-social da época.  Conforme falamos antes, Augusto dividiu a sociedade, pondo a ordem senatorial como a mais importante e com privilégios que as outras não tinham. Eis uma delas abaixo:

“ O acesso à ordem senatorial tem por outra condição básica o ingresso no Senado, obtido normalmente pelo exercício da mais baixa magistratura básica, a questura. Tal exercício vale tanto para o beneficiado como para a mulher e os filhos. De fato, filhos de senadores tornam-se questores sem maiores dificuldades, depois de passar pelo exército, como oficiais, aliás, e por uma magistratura inferior.” *² (AYMARD, André ; AUBOYER, Jeannine.   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994.  p. 138).


Naturalmente, alguns podem concluir  ter havido um aumento dos poderes do Senado, o que  leva a ponderar que Emmanuel teria cometido um equivoco. Assim sendo, deixemos que a História  esclareça a questão:

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*¹ Exercendo as magistraturas romanas (questor, pretor, edil, censor, cônsul), o romano não ganhava salário, mas para certos cargos provinciais, sim. André Aymard e Jeannine Auboyer informam que os proconsulados da Ásia e da África eram  remunerados com 1 milhão de sestércios, acrescentando que “Ninguém, mesmo os mais escrupulosos, se arruína no serviço do estado: ao contrário, esse serviço é um meio de consolidação da fortuna.” (AYMARD, André; AUBOYER, Jeannine.   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994. p. 139).

*² A segunda classe mais importante de Roma (equestre) não tinha esse privilégio hereditário.

“O senado romano subsiste sob o Império, em condições inteiramente novas e com atribuições cada vez mais limitadas pela crescente centralização de poder nas mãos do imperador.” (GIORDANI,  Mario Curtis.  História de Roma Antiguidade Classica II. Petrópolis: Ed. Vozes, 2002. 15º edição. p. 105; grifo meu).

“No exercício regular do governo, ele colaborava com o imperador, mantinha-se informado, aprovava, recebia embaixadas, mas tudo dependia da boa vontade, da disposição do príncipe. Seu poder legislativo era uma criação do Império, mas a iniciativa, o conteúdo e quase também a redação do senatus-consulto dependiam do imperador.” (PETIT, Paul. A Paz romana. São Paulo: Pioneira Editora da Universidade de São Paulo, 1989. p. 118; grifos meus).

“Fez também a eleição aos magistrados, no tempo de Tibério, mas com grandes limitações, recomendação constrangedora, nomeações extra ordinem, eleições estas que logo passaram a ser aclamações.” (p. 118; grifo meu).

“ Em matéria de administração, o Senado conservou na Itália um papel real, mas pouco conhecido (...). De fato, mais do que o Senado, eram os senadores que participavam do governo, por comissões restritas, escolhidas na alta esfera, às vezes muito ativas como no tempo de Augusto ou Marco Aurélio e por seus cargos individuais, magistraturas tradicionais e sobretudo funções imperiais no seio do cursus honorum, curadoria, legações e proconsulados.
As províncias senatoriais ficavam sob a autoridade eminente, mas não exclusiva, do Senado, pois havia procuradores que geriam ali os interesses do Príncipe, sem falar das intervenções que o imperium majus permitia.” (Id. 118-119; grifo meu).

Individualmente, os senadores dependiam muito do imperador para negligenciar seus favores ou expor-se à sua cólera; o ingresso no Senado em grande parte dependia dele, e , mais ainda, o prosseguimento do cursus; um oponente determinado destruía sua carreira antes mesmo de expor sua vida.” (Id. 119; grifo meu).

“Nestas condições, é admirável encontrar-se ainda espíritos independentes (...)”. ( Id. 119).

“Além do mais, mesmo durante esse excepcional idílio, o Senado não constitui um poder independente. Vigiando de perto  a escolha dos magistrados, quando não a realiza diretamente, conferindo mesmo magistraturas fictícias, o imperador  regular a seu bel-prazer a composição e a hierarquia da assembléia. Essa jamais resiste aos desejos do imperador. Apenas trata das questões que ele lhe submete. No que tange à elaboração do direito, seus senatus consultos empalidecem diante das “constituições” (editos, rescritos, etc) imperiais, quando não se limitam a ratificar os projetos transmitidos nos “discursos” do imperador.” ( Id. 78; grifos meus).

O imperador, sem dúvida, mantinha firmemente em suas mãos os governadores das províncias imperiais. Alguns eram senadores, antigos cônsules ou antigos pretores, segundo a importância da província e dos efetivos nela mantidos.” ( Id. 88; grifo meu).

“(...) perdeu o tradicional controle sobre a política externa e sobre as finanças, mas ainda conservava prerrogativas importantes, como investir o novo príncipe de seus poderes e julgar os crimes de alta traição.” ( CORASSIN, Maria Luiza. Sociedade e política na Roma Antiga. São Paulo: Atual Editora, 2001. p. 65).

“(...) herdou o poder de legislar dos comícios e a faculdade de escolher os magistrados de acordo com a proposta do imperador (...)” (GIORDANI,  Mario Curtis.  História de Roma Antiguidade Clássica II. Ed. Vozes, 2002. 15º edição. p. 105; grifo meu).

Fica clara a questão: o Senado adquiriu novas atribuições. Mas tanto nos julgamentos, quanto nas eleições, apesar da aparente  autonomia, havia a mão rígida e autoritária do César a controlar os processos e decisões de acordo seus interesses. Ademais, mesmo nas províncias senatoriais, como citado antes,  havia uma espécie de “fiscal”  observando o que ali sucedia, para que, sendo necessário, o imperador interviesse.  Mas, qual foi a finalidade de Augusto ao dar um aparente e público status de poder ao Senado para, às ocultas, controlá-lo?

“A evidente intenção de Augusto e da maioria  de seus sucessores, até o fim do século II, é a de apoiarem-se no Senado para evitar agitações populares. Deliberadamente, desejam elevar o prestígio social deste.” (AYMARD, André ; AUBOYER, Jeannine.   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994. p. 78).

Reconstituição do interior da Cúria Júlia, local onde o Senado se reunia, em Roma:

Lado oposto da Cúria Júlia
( Fonte; http://www.planetminecraft.com/project/curia-iulia-senate-house/ Acessado em 29/12/2014 às 21:46).

André Aymard e  Jeannine Auboyer veem um  aumento dos poderes do Senado, mas no que se refere a assuntos eleitorais, jurídicos e legislativos, conforme já explicamos. Entretanto, deve-se levar em consideração outras competências, efetivamente importantes, que esta instituição possuía e perdera. Basta comparar o poder que tinha na era republicana com o da época imperial. Alguns podem ainda ponderar que o Senado tinha o controle sobre a Itália, incluindo a cidade de Roma. Mas o Império era muito mais do que isso, sendo constituído pelo conjunto de províncias, sob a autoridade do imperador, entre outras questões específicas:

“Para que sua autoridade não fosse apenas fictícia, ser-lhe-ia necessário possuir, como outrora, a direção da política externa, o controle dos governadores de província, e de seus exércitos e o domínio das finanças públicas. Mas, mesmo antes do fim da República, a emancipação dos chefes do exército privou o Senado de todas essas prerrogativas, e o Império despojou-o ainda mais. O direito de paz e de guerra só pode caber ao chefe único de todas as tropas [o imperador]. A partir de Augusto verificou-se uma partilha territorial, submetida a algumas revisões que calcam melhor ainda a realidade sobre o princípio ou que consagram sua evolução: as únicas províncias “senatoriais” são aquelas em que não estaciona nenhuma força armada, isto é, províncias bem pacificadas com fronteiras tranquilas. No início, o Senado continua a guiar e a fiscalizar os magistrados que administram o aerarium (...) mas, como essa caixa passou a ser alimentada apenas por uma parte das receitas percebidas na Itália e nas províncias senatoriais, ela nem sequer basta para as despesas dessas regiões; as caixas imperiais devem auxiliá-la (...).
As formas honoríficas são salvaguardadas, mas a efetiva  perda dos direitos é profunda.” (AYMARD, André ; AUBOYER, Jeannine .   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994. p. 79).


BIBLIOGRAFIA

- AYMARD, André; AUBOYER, Jeannine.   História geral das civilizações – Roma e seu Império Volume IV. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994;
- CARCOPINO, Jerôme. A vida quotidiana em Roma no apogeu do Império. Lisboa: Edição livros do Brasil, 195-;
- COMBY, A.; LEMONON, P. Vida e religiões no Império Romano. São Paulo: Paulinas, 1988;
- CORASSIN, Maria Luiza. Sociedade e política na Roma Antiga. São Paulo: Atual Editora, 2001;
- DAVIS, Stearns William. A Day in Old Roma: a picture of Roman life.  Cheshire: Biblo – Moser, 1961;
- DIXON, Suzanne. The Roman Family. London: The Johns Hopkins University Press, 1992;
- DUBY, Georges ; VEYNE, Paul.  História da vida privada – Do Império Romano ao ano mil. São paulo : Companhia De Bolso, 2009 ;
- EDWARDS, Catharine. The politics of immorality in Ancient Rome. New York: Cambridge University Press, 2002;
- FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. São Paulo: Ed. Contexto, 2002;
- FUNARI, Pedro Paulo. A vida quotidiana na Roma Antiga. São Paulo: Annablume, 2003. 1º edição;
- GIORDANI,  Mario Curtis.  História de Roma Antiguidade Classica II. Petrópolis: Ed. Vozes, 2002. 15º edição;
- GRANT, Michael. História de Roma. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987;
- JOLY, Fábio Duarte. Escravidão na Roma Antiga – política, economia e cultura. São Paulo: Alameda, 2005;
- HADAS, Moses. Roma Imperial. Rio de Janeiro: Time Inc., 1969;
- HARPER, Kyle. Slave Prices in Late Antiquity (and the Very Long Term in Historia: Zeitschrift fur alte Geschichte, 59.2, Berlim: Franz Steiner Verlag, 2010;
- HORSLEY, Richard A. Jesus e a espiral de violência  - resistência judaica popular na Palestina romana. São Paulo: Paulus editora, 2010;
- JACOBSON, David M. "Palestine and Israel" - Bulletin of the American Schools of Oriental Research  nº 313.  London:  1999;
- KEOWN, J.C. O livro das curiosidades romanas.  Belo Horizonte: Ed. Gutenberg, 2010;
- MARTIN, Thomas R. Roma antiga: de Rômulo a Justiniano. Porto Alegre: L&PM, 2014;
- PETIT, Paul. A Paz romana. São Paulo: Pioneira Editora da Universidade de São Paulo, 1989;
- ROBERT, Jean-Noel. Os prazeres em Roma. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1995. 1º edição;
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