Marco Paulo Denucci Di Spirito
Resumo: O presente trabalho tem por escopo a avaliação de dados históricos contidos no livro “Há Dois Mil Anos”, da psicografia de Francisco Cândido Xavier. Designadamente, propõe-se o estudo de um trecho da obra que trata da regulação do trânsito em Roma.
Palavras-chave: Psicografia – mediunidade – história – Direito Romano – regulação do trânsito.
Abstract: The scope of this paper is to review the historical data presented in the book “Two Thousand Years ago”, psychographed by Francisco Cândido Xavier. In particular, it is proposed to study a book’s excerpt about traffic regulation in the Ancient Rome.
Key-words: Psychographics - mediumship - history - Roman Law - traffic regulation.
Sumário
1. Introdução; 2. A passagem selecionada; 3. As restrições de trânsito na Roma antiga; 3.1. A Tabula Heracleensis; 3.2. A regulação do trânsito no governo do imperador Cláudio; 3.3. A regulação do trânsito no governo do imperador Trajano; 3.4. A regulação do trânsito no governo do imperador Adriano; 4. O horário da restrição de trânsito; 5. Análise das fontes pesquisadas; 6. Conclusões parciais; 7. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Nesta terceira publicação da série “Incursões históricas sobre o livro ‘Há Dois Mil Anos’”, conclui-se a respeito da necessidade de elucidar, ainda que resumidamente, sobre o objetivo destes estudos. A repetição destes esclarecimentos preambulares será inevitável em cada texto, uma vez que se optou por publicar a pesquisa em partes, que posteriormente serão organizadas num único volume.
Portanto, cumpre informar que se está diante de obra psicografada por Francisco Cândido Xavier, no período de 24 de outubro de 1938 a 9 de fevereiro de 1939. Segundo Emmanuel, seu autor espiritual, o livro aduz fatos reais, não se tratando, pois, de um romance histórico ou ficção histórica[1].
Diante desta declarada peculiaridade, pretende-se, por meio da referida série de estudos, apreciar a correspondência de trechos da obra com registros históricos.
Assim, em sequência a tal empreitada selecionou-se um excerto curioso, que pode até causar justificável estranheza ao leitor.
O que dizer da afirmativa de que na Roma antiga foram vivenciados problemas de tráfego ou de trânsito?
O congestionamento de veículos e a necessidade de regular o trânsito parece tratar-se de um imperativo da vida moderna. É compreensível, pois, que a assertiva em destaque seja tida como um disparate.
A passagem selecionada para análise diz respeito a esta temática. Sobre ela poderiam recair os mesmos questionamentos.
Como se verá, neste ponto do livro foi descrita uma realidade histórica desconhecida do grande público, para cujo conhecimento é necessária uma imersão em fontes especializadas que não figuram entre os clássicos catálogos de leis romanas.
2. A passagem selecionada
Eis o trecho selecionado para análise:
“Eram dezenove horas de um dia de maio de 31 da nossa era.
(...)
Cessara o aguaceiro. O firmamento esplendia de constelações lavadas e límpidas.
Iniciara-se já o tráfego das carroças barulhentas, com os gritos pouco amáveis dos condutores, porque na Roma imperial as horas do dia eram reservadas, de modo absoluto, ao tráfego dos palanquins patrícios e ao movimento dos pedestres.”[2]
Ele está situado no Primeiro Capítulo da Primeira Parte da obra. Tal apontamento é realizado após conversa travada entre Publius Lentulus e seu amigo Flamínio Severus, no ano 31 D.C.[3]. Nele é indicado o horário noturno, com a anotação de inusitada regra segundo a qual existiriam, na Roma antiga, restrições de circulação de veículos durante as horas do dia.
O desafio que se põe, diante desses dados, é a identificação de alguma fonte histórica que permitiria concluir pela existência de normas, vigentes à época, no sentido da referida restrição, e que conformassem a regulação[4] do trânsito em Roma.
A partir dos tópicos que seguem será demonstrada a correção das informações contidas no trecho em destaque.
3. As restrições de trânsito na Roma antiga
Uma pesquisa criteriosa permitiu identificar a proibição exposta a partir do ano 45 A.C., regra esta que se perpetuou mesmo após a época indicada na passagem.
Para a compreensão deste contexto histórico, faz-se necessário examinar as regras contidas na Tabula Heracleensis e as conclusões mais abalizadas sobre a continuidade de suas restrições durante a Roma imperial.
3.1. A Tabula Heracleensis
A mais relevante fonte histórica para o estudo da regulação do trânsito em Roma consiste na Tabula Heracleensis, conforme esclarece David Newsome:
“Nosso conhecimento sobre a regulação do tráfego na cidade de Roma deriva de uma combinação de textos legais (leges) e referências díspares salpicadas por todo o corpus textual remanescente de éditos ou decretos emitidos por determinados imperadores. O mais pertinente código legal remanescente que é de interesse para compreender o movimento e a cidade antiga é a Tabula Heracleensis, descoberta em Heracleia, no sul da Itália. Sua redação está diretamente relacionada com a cidade de Roma e é aceita como tendo preservado o texto da Lex Iulia Municipalis, promulgada por César em 45 A.C.”[5]
Este documento gravado em bronze, encontrado em 1732 na região da antiga Heracleia, trata de vários assuntos como distribuição gratuita de trigo, conservação, limpeza e uso das vias e organização político-administrativa.[6] Atualmente, encontra-se no Museu Arqueológico Nacional de Nápoles.
Para o estudo da passagem selecionada, importa considerar as seguintes regras consignadas na Tabula Heracleensis:
“A partir do próximo 1º de janeiro, ninguém deve dirigir veículo pelas ruas de Roma ou ao longo dessas ruas nos subúrbios, onde há habitação permanente, após o nascer do sol ou antes da décima hora do dia, exceto o que seja apropriado para o transporte e a importação de materiais para a construção de templos dos deuses imortais, ou para trabalhos públicos, ou para remover da cidade entulhos de tais construções para cuja demolição contratos públicos autorizaram. Para tais propósitos, permissões podem ser concedidas por esta lei a determinadas pessoas, para conduzir veículos pelas razões expostas.
Sempre que for adequado para as virgens vestais, o rei dos sacrifícios, ou os flâmines andar na cidade com a finalidade de sacrifícios oficiais para povo romano; quaisquer veículos são adequados para uma procissão triunfal quando qualquer um triunfa; qualquer veículo é adequado para jogos públicos dentro de Roma ou dentro de uma milha de Roma ou para a procissão realizada na ocasião dos jogos no Circus Maximus, não é o objetivo desta lei impedir o uso de tais veículos durante o dia dentro da cidade para essas ocasiões e nesses momentos.
Não é o objetivo desta lei para impedir veículos de boi ou veículos de jumento, que foram conduzidos para a cidade durante a noite, de saírem vazios ou de carregarem esterco de dentro da cidade de Roma ou dentro de uma milha desta cidade, após o nascer do sol até a décima hora do dia.”[7]
Contrariando o juízo que naturalmente se poderia firmar sobre o fato de que problemas de trânsito consistem em questões típicas da modernidade, relativas à massificação industrial dos meios de transporte ou relacionadas ao crescimento desenfreado das grandes cidades, a história confirma o trecho em destaque, no sentido de que também em Roma foram necessárias severas regras para controle do tráfego.
Como visto, de acordo com os historiadores tais regras vigeram a partir de 45 A.C. Resta saber, pois, se elas foram mantidas até o ano de 31 D.C., data referida no trecho destacado do livro “Há Dois Mil Anos”.
O sentido e o conteúdo dessas regras podem ser bem compreendidos pelo estudo de outras fontes que comprovam a sua continuidade, conforme apresentado nos itens seguintes.
3.2. A regulação do trânsito no governo do imperador Cláudio
No que diz respeito à regulação do trânsito em Roma, não há qualquer catálogo exaustivo ou outra fonte que permita aferir o inteiro teor das normas que vigeram[8].
Não obstante, os estudiosos do assunto têm aceitado a permanência das regras previstas na Tabula Heracleensis a respeito da regulação do trânsito, uma vez que existem registros históricos que permitem concluir pela sua ratificação ao longo de vários anos.
É o caso do ato normativo providenciado pelo imperador Cláudio no ano de 42 D.C., segundo informa Cornelis van Tilburg na obra especializada “Tráfego e Congestionamento no Império Romano”:
“(...) No ano 42 Cláudio trouxe um reforço considerável da Lex Julia Municipalis. Em toda a Itália, não só foi o uso de veículos proibido, mas também foi proibido de se passar por uma cidade à cavalo ou de mula; só à pé ou por liteira (...)”.[9]
Este fato pode ser constatado pelos trabalhos do historiador romano Gaius Suetonius Tranquillus:
“Quando alguns homens estavam expondo seus escravos doentes e cansados na ilha de Esculápio por causa da dificuldade de tratá-los, Cláudio decretou que todos os escravos eram livres e que, se recuperados, eles não deveriam retornar ao controle de seu mestre; mas, se alguém preferiu matar tal escravo ao invés de abandoná-lo, ele era responsável perante a acusação de assassinato. Ele providenciou por meio de um édito que os viajantes não deviam passar pelas cidades de Itália, exceto à pé, ou em uma cadeira ou liteira.”[10]
3.3. A regulação do trânsito no governo do imperador Trajano
Também é possível constatar a manutenção das normas em foco durante o reinado do imperador Trajano (98 D.C. a 117 D.C.).
Kenneth D. Matthews Jr. confirma a manutenção das normas em comento e cita como exemplo o fato de que nas ruas das lojas do Mercado de Trajano as mercadorias somente poderiam ser descarregadas à noite.[11]
3.4. A regulação do trânsito no governo do imperador Adriano
A longevidade das normas em análise pode ser igualmente constatada pela sua ratificação no período de 117 D.C. a 138 D.C., quando do reinado do imperador Adriano, uma vez que:
“Ele proibiu a entrada em Roma dos veículos pesadamente carregados, e não permitiu andar a cavalo nas cidades.”[12]
Conclui-se, então, que a passagem sob avaliação está correta ao afirmar pela existência de regras de restrição de tráfego em Roma e pela sua manutenção durante o Império Romano.
4. O horário da restrição de trânsito
Outro ponto relevante referido no trecho ora analisado versa sobre o horário dentro do qual veículos não poderiam circular em Roma.
De acordo com o livro “Há Dois Mil Anos”, a restrição de trânsito dizia respeito às horas do dia.
O período indicado na Tabula Heracleensis entre o nascer do sol (primeira hora) e a décima hora tem sido tradicionalmente associado às horas do dia. Neste sentido, esclarece Kenneth D. Matthews Jr.:
“Em cada dia romano haviam doze horas de luz do dia, ajustadas de acordo com a estação. Isso significava que durante as duas últimas horas, antes de estabelecida a escuridão, alguém poderia iniciar a sua condução. Seguiu-se que todas as entregas de negócios foram feitas durante a noite, enquanto que carruagens pesadas e privadas que carregavam passageiros pagantes e suas bagagens deixavam a cidade muito no final da tarde ou no início da manhã, antes do sol nascer.”[13]
No mesmo sentido, anotam João Manuel Nunes Torrão e António Manuel Lopes:
"De facto, a circulação em Roma tinha-se tornado tão complicada e tão caótica que, pelo menos desde o tempo de Júlio César, se começou a criar legislação para tentar já não dizemos resolver, mas, ao menos, atenuar o problema.
A confusão era, de facto, tanta que César resolveu proibir a circulação de carros, durante o dia, dentro da cidade. Esta medida, no entanto, de modo nenhum resolveu a situação. De facto, teve, desde logo, como consequência directa, arrastar para a noite todo o movimento dos carros que traziam mercadorias para o abastecimento da cidade e o consequente barulho que tudo isto causava (não nos esqueçamos de que estamos na presença de carros puxados por animais a circular por ruas que não estariam nas melhores condições e isso levaria, para além do barulho normal de rodas no empedrado e dos gritos de incentivo aos animais, a situação de carros atolados que obrigavam a movimentações barulhentas).”[14]
É importante compreender que o período da primeira à décima hora consistia no horário em que se realizavam as atividades profissionais e laborativas na Roma antiga, como negócios jurídicos[15], ações forenses[16] ou trabalhos no senado[17].
Textos atribuídos ao cônsul e escritor romano Aulus Hirtius indicam que Júlio César guiava-se pela décima hora para encerrar atividades de combate[18]. Destaque-se o seguinte trecho, que relaciona diretamente a décima hora com o período noturno:
“Consequentemente, eles ocuparam com tropas de combate todos os navios que possuíam, em prontidão para a navegação, e encontraram César enquanto retornavam com sua frota. Ora, havia duas razões para que César tenha se recusado a combater em ação naquele dia: ele não tinha tropas a bordo, e era agora a décima hora quando a questão então se apresentou e, por outro lado, o anoitecer iria, ele pensou, inspirar maior confiança no inimigo, que estava contando com o seu conhecimento local.”[19]
O costume em análise também pode ser constatado pelo seguinte trecho de autoria do filósofo romano Sêneca:
“Aqueles que fundaram nossas leis estabeleceram dias de festivais para que fossem compelidos pelo Estado para entregarem-se à felicidade, como eles pensaram que era necessário moderar seus esforços por alguma interrupção de seus trabalhos; e alguns grandes homens, como eu disse, costumavam separar dias determinados para si cada mês, como feriados, enquanto alguns dividiriam cada dia entre período de trabalho e lazer. Lembro-me que um homem tal era Asinius Pollio, o grande orador, que nunca se empenhava em qualquer negócio após a décima hora; após este horário ele nem mesmo leria cartas. Em caso de necessidade alguma questão recente poderia surgir, mas preferencialmente nessas duas horas ele garantiria para si mesmo livrar-se de todos os desgastes do dia. Alguns homens fazem uma pausa no meio do dia e adiam para a tarde uma tarefa que exige menos esforços extenuantes. Nossos ancestrais também não permitiriam qualquer nova ação fosse providenciada no senado após a décima hora. O soldado divide suas horas de relógio de sol a sol, e aqueles que retornaram de uma expedição são dispensados de quaisquer deveres noturnos. Nós deveríamos apresentar benevolência para com a mente e de tempos em tempos lhe conceder o lazer que lhe proporciona o sustento e a força.”[20]
Assim, percebe-se que o período entre a primeira e a décima hora era algo análogo ao que se denomina atualmente por “horário comercial” e era usualmente relacionado à luz do dia.
Pelo texto da Tabula Heracleensis é possível constatar, portanto, a proibição da circulação de veículos em Roma, bem como o período em que tal restrição deveria ser observada.
5. Análise das fontes pesquisadas
No primeiro trabalho desta série afirmou-se que a investigação histórica do livro “Há Dois Mil anos” poderá conduzir a algumas conclusões acerca da mediunidade de Chico Xavier. Igualmente, esclareceu-se que tal tarefa será realizada somente após a exposição das inúmeras confirmações encontradas à luz da historiografia.
Uma das linhas desta futura abordagem radica na avaliação adequada sobre como as informações históricas foram acessadas e consolidadas nesta obra. Trata-se, entre outros enfoques, de expor parte das providências empreendidas para alcançar as informações ora apresentadas, o que Chico Xavier faria se estivesse na posição de um estudioso.
Apesar de este estudo vir à lume em outra oportunidade, optou-se por apresentar algumas classificações elaboradas sobre as fontes históricas existentes, pela ótica do pesquisador. Aqui se pretende demonstrar a heterogeneidade das fontes de pesquisa, bem como a complexidade da tarefa de sua compreensão. Tal investigação é importante para afastar enfoques reducionistas e simplórios que demonstram o desconhecimento acerca das vicissitudes por detrás de tal pesquisa e o desprezo dos elementos necessários para a concretização de uma obra como “Há Dois Mil Anos”. Esta abordagem permite uma melhor compreensão da árdua tarefa de obter e sintetizar as informações históricas sob análise. Mas o objetivo central desta exposição, nesta oportunidade, está em permitir o adequado entendimento sobre em que medida os fatos narrados no livro correspondem à historiografia. Em outra dicção, pretende-se a compreensão qualitativa do cotejo entre os dados do livro e as informações colhidas pelos historiadores, do ponto de vista de sua profundidade e extensão. As conclusões parciais apresentadas abaixo foram enriquecidas por este viés.
Assim, cumpre aduzir que os textos estudados, sobretudo os relacionados às fontes primárias, podem ser classificados, tomando-se por corte epistemológico a informação: i) quanto à especificação; ii) quanto à consolidação; iii) quanto à indexação ou topologia; iv) quanto à barreira linguística; v) quanto à barreira cognitiva; vi) quanto ao acesso; vii) quanto à especialização; viii) quanto à interdisciplinaridade.
A classificação quanto à especificação diz respeito ao fato de o texto apresentar informações mais genéricas ou mais detalhadas. Fontes históricas genéricas obviamente não permitem a construção de afirmativas precisas, salvo quando explicadas por estudiosos do tema que obtiveram dados por outros meios.
No que tange às normas de restrição de trânsito em Roma, foi necessário identificar fontes minimamente precisas, uma vez que as informações contidas no livro “Há Dois Mil Anos”, ao invés de genéricas, são específicas. Acerca das normas de restrição de trânsito em Roma, a Tabula Heracleensis e os trabalhos de Gaius Suetonius Tranquillus são os que apresentam textos mais detalhados e, pois, os que permitem mais adequadamente constatar a exatidão do trecho em análise.
Com relação à classificação pela consolidação da informação, objetiva-se discernir entre os textos organizados, compendiados ou reunidos em códigos e aqueles esparsos, fragmentários. Enquanto as informações organizadas facilitam, as pulverizadas dificultam a tarefa do pesquisador.
Conforme demonstrado pelo autor David Newsome, somente a Tabula Heracleensis apresenta informação suficientemente organizada sobre as limitações de trânsito romanas. Os demais textos encontram-se espraiados por várias outras fontes primárias.
Neste ponto, surpreende o fato de que o trecho objeto do presente estudo apresente lapidar síntese entre a regra da Tabula Heracleensis e as fontes dispersas.
Tenha-se que somente a reunião de várias fontes históricas esparsas permitiria compreender que a restrição de trânsito perdurou por longo período do Império Romano. Vale lembrar que a Tabula Heracleensis data de 45. A.C., mas os estudiosos do assunto, ao arregimentar as evidências, concluem pela permanência das regras em análise ao menos até o governo do imperador Adriano, o que demonstra a pertinência da referência, no trecho objeto de investigação, à manutenção da restrição “na Roma imperial”.
Pelo ângulo da indexação ou topologia, pretende-se distinguir entre os textos nos quais as informações são encontradas com maior ou menor facilidade, de acordo com o grau de identificação. Existem textos consideravelmente densos, compostos de muitas páginas, nos quais encontrar uma informação assemelha-se a “identificar uma agulha num palheiro”. Outros apresentam indexação como títulos e subtítulos, que permitem ao leitor selecionar diretamente o tema de seu interesse.
Os textos de Aulus Hirtius, Sêneca e Suetônio devem ser tidos entre os que apresentam baixo grau de identificação. Não só porque são densos, mas também pelo fato de que tratam de inúmeras temáticas e não apresentam indexação pontual que permita busca por assuntos. Aliás, é o que geralmente se observa com textos antigos ou clássicos, mormente os não técnicos. Encontrar nestas obras informações sobre a regulação do trânsito em Roma é tarefa para historiadores que dominam integralmente o seu conteúdo ou para quem possui ferramentas digitais de busca tais como as disponibilizadas na atualidade; não para um Chico Xavier na Pedro Leopoldo de 1938.
Pelo viés da barreira linguística podem ser classificados os textos escritos nos idiomas do pesquisador e aqueles positivados em idiomas não dominados por ele.
Com respeito às restrições de trânsito em Roma e especificamente sobre a Tabula Heracleensis foram encontrados textos em português que mencionam esta fonte legal e, ao mesmo tempo: i) não fazem referência às normas de trânsito[21]; ii) fazem referência às normas de trânsito, mas não abordam a questão da proibição de circulação[22]; iii) fazem referência às normas de trânsito e abordam a questão da proibição de circulação[23].
Estes são textos posteriores à publicação do livro “Há Dois Mil Anos” e destinados a especialistas. Deve ser ressaltado que entre os citados apenas o texto dos portugueses João Manuel Nunes Torrão e António Manuel Lopes, publicado em 2008, elucida sobre a proibição de circulação de veículos na Roma antiga.
A questão da barreira cognitiva permite estabelecer a distinção entre textos que podem ser compreendidos pelo homo medius e aqueles que pressupõem conhecimentos mais elaborados para a adequada compreensão.
Neste particular, tenha-se que a compreensão do que vem a ser a “décima hora do dia” requer o conhecimento específico do sistema de contagem de horas em Roma[24]. Ademais, a leitura isolada da Tabula Heracleensis não permite constatar que tradicionalmente foi estabelecida a correlação entre a luz do dia e o período da primeira à décima hora do dia, o que depende de estudo do contexto histórico.
No que diz respeito ao acesso à informação, podem ser classificados os textos conforme se apresentam mais ou menos acessíveis para determinado leitor.
Aqui importa esclarecer que não foi possível identificar qualquer obra que versasse sobre a Tabula Heracleensis ou suas regras acessíveis no Brasil à época de produção do livro “Há Dois Mil Anos”.
Quanto à especialização, as fontes podem ser classificadas entre aquelas de conhecimento do público em geral e aquelas de domínio de especialistas.
Poder-se-ia imaginar que havia à disposição de Francisco Cândido Xavier algum manual de história que permitisse o estudo sobre a regulação do trânsito em Roma. Contudo, o tema não é abordado nem mesmo por obras encontradas no mercado brasileiro voltadas ao estudo do Direito Romano. Tal matéria não está tratada nos trabalhos tradicionais de codificação, a exemplo da compilação de Justiniano. Em verdade, geralmente os cursos de Direito Romano centram foco nas normas que correspondem ao Direito Civil atual, não abrangendo todas as particularidades jurídicas romanas, matéria relegada aos especialistas. Deve-se esclarecer que a compreensão deste complexo contexto normativo somente foi possível por meio de trabalhos especialíssimos como o citado livro “Tráfego e Congestionamento no Império Romano”, de Cornelis van Tilburg, publicado em 2007.
Por fim, pela ótica da interdisciplinaridade podem ser separados os textos que requerem, em maior ou menor grau, enfoques de múltiplas disciplinas.
O trecho selecionado para avaliação demonstra a necessidade de especialidades interdisciplinares, a saber: i) Direito Romano, com destaque para as suas fontes; ii) história do Direito Romano, com destaque para a epigrafia[25]; iii) urbanismo na Roma antiga; iv) aspectos sócio-culturais romanos.
Percebe-se, pela análise empreendida neste tópico, que o trecho em destaque mantém uma especial identificação com os registros históricos, que surpreende pelos detalhes e pela correção.
6. Conclusões parciais
Nesta oportunidade foi avaliado um sintético, mas significativo trecho do livro “Há Dois Mil Anos”, que relata a existência de regras que restringiam a circulação de veículos na Roma antiga, durante as horas do dia.
Foram pesquisadas, portanto, algumas assertivas contidas neste trecho, designadamente a respeito i) das regras de trânsito, ii) da proibição de circulação de veículos, iii) do horário em que prevaleceria tal restrição, iv) da manutenção destas regras até 31 D.C., v) da manutenção destas regras ao longo do período imperial, vi) da poluição sonora noturna gerada pelos veículos em decorrência dessas normas.
Conforme demonstrado, todas elas encontram suporte em registros históricos confiáveis, principalmente na Tabula Heracleensis e no citado texto de Suetônio. Esta correspondência, por si, já é de causar surpresa, uma vez que a afirmação de que foram experimentados sérios problemas de trânsito na Roma antiga pode ser naturalmente rejeitada numa primeira e perfunctória avaliação.
Na sequência, foram avaliadas as fontes pesquisadas, pelo ângulo de classificações que permitiram compreender qualitativamente o cotejo entre os fatos narrados no trecho e a historiografia. Neste tópico foi demonstrado que o trecho objeto de investigação não apresenta uma vinculação qualquer com os achados históricos, mas sim uma correlação qualificada. Ou seja, o livro, neste particular, apresenta uma síntese que consigna informações caracterizadas por considerável especificação, alto grau de especialização e natureza interdisciplinar.
Trata-se, igualmente, de informações marcadas pela dificuldade de acesso, pois até onde foi possível verificar, não existiam, à época de elaboração do livro “Há Dois Mil Anos”, obras disponíveis no país que abordassem a Tabula Heracleensis e, especialmente, suas regras relativas à restrição de trânsito em Roma. Corrobora esta dificuldade de acesso à informação a questão da barreira linguística, uma vez que atualmente foi encontrado apenas um texto em português que menciona expressamente as regras restritivas em comento. Se assim ocorre na chamada “era da informação”, imagine-se a dificuldade de tal empreendimento na Pedro Leopoldo de 1938/1939.
Ainda, foi demonstrada a existência de barreira cognitiva quanto à informação sobre o que viria a ser o período da primeira à décima hora, assim como a relação deste com o período da luz do dia. Esta correlação é alcançada, direta ou indiretamente, apenas por meio de fontes esparsas.
Outro ponto que impressiona no trecho diz respeito à afirmativa da permanência das regras de restrição de trânsito durante a Roma imperial. Ocorre que somente por meio de análise acurada de inúmeras fontes históricas dispersas seria possível alcançar tal conclusão. Salvo, obviamente, na hipótese de consulta de fontes secundárias especialíssimas tais como as indicadas, que compilam e comentam as fontes primárias, obras essas que não existiam quando da publicação do livro “Há Dois Mil Anos”.
Por todos estes fundamentos, constata-se que o trecho objeto deste trabalho é passível de ser cotejado com registros históricos. Para além da simples correlação, constata-se a existência de informações qualificadas na obra “Há Dois Mil Anos”, no que diz respeito às regras de trânsito em Roma.
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XAVIER, Francisco Cândido. Emmanuel (Espírito). Há Dois Mil Anos. Brasília: FEB, 2013.
[1] De acordo com Rogério Miguel Puga, o romance histórico caracteriza-se pela liberdade de invenção, pela qual o autor utiliza a história como matéria de ficção e recorre à imaginação para construção de “mundos possíveis”. (PUGA, Rogério Miguel. O essencial sobre o romance histórico. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2006, p. 6 e ss.). “Romance histórico, com as suas ligações tanto com a ‘história’ e o romance, é um gênero no qual dois sistemas de mito operam: os episódios arquetípicos do romance, que em si são parte do sistema semiológico descrito por Barthes em Mitologias, e a apresentação da história. Esses sistemas funcionam ao mesmo tempo, às vezes apoiando e confirmando, às vezes prejudicando, as mensagens do outro.” Tradução livre de: “Historical romance, with its links with both ‘history’ and the novel, is a genre in which two systems of myth operate: the archetypal episodes of romance, which in themselves are part of the semiological system described by Barthes in Mythologies, and the presentation of history. These systems operate concurrently, one sometimes supporting and confirming, sometimes undermining, the messages of the other.” (HUGHES, Helen M. The Historical Romance. New York: Routledge, 1993, p. 13). De acordo com os apontamentos do autor espiritual, trata-se de obra que apresenta compromisso com a narrativização de acontecimentos e fatos históricos. Não se trata de ficcionalizar o passado. Ainda que se cuide de uma narrativa romanceada, assume-se a fidelidade integral à história. Poder-se-ia dizer que se trata de “história romanceada”, e não de uma ficção histórica.
[2] XAVIER, Francisco Cândido.
Emmanuel (Espírito). Há Dois Mil Anos.
Brasília: FEB, 2013, p. 16, 26.
[4] De acordo com a melhor técnica jurídica
atual, o termo regulação refere-se à função de editar normas, seja pelo Poder
Legislativo ou pelo Poder Executivo, enquanto que a palavra regulamentação diz
respeito à edição de regras de competência exclusiva do Poder Executivo. Apesar
de tal distinção não se aplicar ao contexto romano, optou-se por regulação por
expressar, para o contexto brasileiro, sentido mais amplo. Sobre o tema, vide PAIXÃO, Leonardo André. Aspectos Jurídico-Institucionais do Setor
Elétrico Brasileiro. In: Direito Regulatório – Temas Polêmicos. Belo
Horizonte: Ed. Fórum, 2004, p. 348.
[5]
Tradução livre de: “Our knowledge of
traffic regulation in the Roman city derives from a combination of legal texts
(leges) and disparate references peppered throughout the surviving textual corpus
to edicts or decrees issued by particular emperors. The most pertinent
surviving legal code that is of interest for understanding movement and the
ancient city is the Tabula Heracleensis, discovered in Heraclea, in southern
Italy. Its wording relates directly to the city of Rome and is accepted as
preserving the text of the Lex Iulia Municipalis, enacted by Caesar in c.45
bce.” (NEWSOME, David J. Making Movement
Meaningful. In: LAURENCE, Ray,
NEWSOME, David J. Rome, Ostia, Pompeii:
Movement and Space. New York: Oxford University Press, 2011, p. 14).
[6]
RODRIGUES, Carmen López-Rendo. La Tabula Heracleensis:
Organización Municipal. In: Temas de Direito Privado -
Edição Especial da Revista Jurídica da FA7, Vol. VII, nº 1. Fortaleza:
Bookmaker, 2004, p. 335 e ss.
[7] Tradução livre de: “After January
1 next no one shall drive a wagon along the streets of Rome or along those
streets in the suburbs where there is continuous housing after sunrise or
before the tenth hour of the day, except whatever will be proper for the
transportation and the importation of material for building temples of the
immortal gods, or for public works, or for removing from the city rubbish from
those buildings for whose demolition public contracts have been let. For these
purposes permission shall be granted by this law to specified persons to drive
wagons for the reasons stated.
Whenever it is proper for the
vestal virgins, the king of the sacrifices, or the flamens to ride in the city
for the purpose of official sacrifices of the Roman people; whatever wagons are
proper for a triumphal procession when any one triumphs; whatever wagons are
proper for public games within Rome or within one mile of Rome or for the
procession held at the time of the games in the Circus Maximus, it is not the
intent of this law to prevent the use of such wagons during the day within the
city for these occasions and at these times.
It is not the intent of this law
to prevent ox wagons or donkey wagons that have been driven into the city by
night from going out empty or from carrying out dung from within the city of
Rome or within one mile of the city after Sunrise until the tenth hour of the
day.” (NEWSOME, David J. Making Movement
Meaningful. In: LAURENCE, Ray,
NEWSOME, David J. Rome, Ostia, Pompeii:
Movement and Space. New York: Oxford University Press, 2011, p. 15). Outras
traduções do latim para o inglês podem ser encontradas em TILBURG, Cornelius
van. Traffic and congestion in the Roman
Empire. New York: Routledge, 2007, p. 129; CRAWFORD, Michael Hewson. Roman Statutes, Vol I. London: Institute
of Classical Studies, University of London, 1996, p. 374.
[8] NEWSOME, David J. Making Movement
Meaningful. In: LAURENCE, Ray,
NEWSOME, David J. Rome, Ostia, Pompeii:
Movement and Space. New York: Oxford University Press, 2011, p. 14.
[9] Tradução livre de: “(…) in the
year 42 Claudius brought in a considerable reinforcement of the Lex Julia
Municipalis. In the whole of Italy, not only was the use of wagons prohibited,
but it was also forbidden to go through a city on horseback or by mule; only
walking or by sedan (...)” (TILBURG, Cornelius van. Traffic and congestion in the Roman Empire. New York: Routledge,
2007, p. 132).
[10] Tradução livre de: “When certain men were exposing their sick and
worn out slaves on the island of Aesculapius because of the trouble of treating
them, Claudius decreed that all such slaves were free and that, if they
recovered, they should not return to the control of their master; but, if
anyone preferred to kill such a slave rather than to abandon him, he was liable
to the charge of murder. He provided by an edict that travellers should not
pass through the towns of Italy except on foot, or in a chair or
litter.”(ROLFE, J. C. Suetonius, Vol. II - The Lives of the Caesars. London: William Heinemann, 1.960,
p. 51.)
[11] MATTHEWS JR, Kenneth D. The Embattled Driver in Ancient Rome. In: Expedition: The Bulletin of the
University Museum of the University of Pennsylvania, Vol. 2, Number 3.
Philadelphia: University of Pennsylvania – Department of Publications, Forms
& Printing, 1960, p. 23. Confira-se as imagens e a entrevista veiculadas
pelo seguinte vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=hPcjjpzTkvU.
[12]
Tradução livre de “He forbade the entry into Rome of heavily laden wagons, and
did not permit riding on horseback in cities.” (MAGIE, David. Hadrian. In: The Scriptores - Historiae
Augustae. Edinburgh: Hunter & Foulis, 1.991, p. 69.).
[13] Tradução livre de: “In every
Roman day there were twelve hours of daylight adjusted according to the season.
This meant that during the last two hours before darkness settled one might
begin his driving. It followed that all business deliveries were made at night
while heavy, privately owned coaches wich carried paying passengers and their
baggage left the city very late in the afternoon or early in the morning before
the sun rose.” (MATTHEWS JR, Kenneth D. The
Embattled Driver in Ancient Rome. In:
Expedition: The Bulletin of the University Museum of the University of Pennsylvania,
Vol. 2, Number 3. Philadelphia: University of Pennsylvania – Department of
Publications, Forms & Printing, 1960, p. 23.)
[14] TORRÃO, João Manuel Nunes,
ANDRADE, António Manuel Lopes. Os
labirintos da cidade: Marcial em Roma. In: Ágora. Estudos Clássicos em Debate,
nº 10, 2008, p. 70.
[15] “The usual time for law business
seems to have been from the second to the tenth hour.” (ROBY, Henry John. Roman Private Law in the times of Cicero and
of the Antonines, Volume 1. Clark: Lawbook Exchange, 2008, p. 325).
[16] “From their houses, the senators
travelled with a procession down to the forum (Q. Cicero, Commentariolum
Petitionis 34, 36), where courts would begin their sessions and public business
would continue through the day until the tenth hour of daylight.” (LAURENCE,
Ray. Traffic Flow and the layout of the
city. In: ERDKAMP, Paul (org.). The Cambridge Companion to Ancient Rome
. New York: Cambridge University Press, 2013, p. 256).
[18] “Such was the manner in which the
armies on either side were drawn up, with a distance of no more than three
hundred paces separating them—a situation which had never, perhaps, arisen
before without leading to an engagement ; and there they remained continuously
from early morning right until the tenth hour.” (WAY, A. G. Caesar: Alexandrian, African and Spanish
Wars -Loeb Classical Library No. 402. London: William Heinemann, s.d., p.
239, 240). “Now that the four hundred Julian cavalry were finding it impossible
to contain the violent onslaught of an enemy some four thousand strong, and
were suffering casualties at the hands of the light-amied Numidians and giving
ground very slightly, Caesar despatched a second wing of cavalry to dash speedily
to the help of his hard-pressed men. This action raised the spirits of his
troops, who delivered a massed charge against the enemy and turned their
opponents to flight ; and after killing many and wounding not a few and chasing
the enemy for three miles and driving them right up to the high ground they
retired to their lines. Caesar waited till the tenth hour and then withdrew to
his camp in battle order without any losses.” (WAY, A. G. Caesar: Alexandrian, African and Spanish Wars - Loeb
Classical Library nº. 402. London: William Heinemann, s.d., p. 267, 269).
[19]
Tradução livre de: “Accordingly, they manned with combat troops all the ships
they had got in readiness for sailing, and encountered Caesar as he was
returning with his fleet. Now there were two reasons why Caesar was loth to
fight an action that day: he had no troops on board; and it was now after the
tenth hour as the matter now stood, and on the other hand nightfall would, he
thought, inspire greater confidence in the enemy, who were relying on their
local knowledge.” (WAY, A. G. Caesar:
Alexandrian, African and Spanish Wars - Loeb Classical Library nº. 402. London: William Heinemann, s.d.,
p. 23).
[20] Tradução livre de: “Those who
founded our laws established days of festival so that men would be compelled by
the state to indulge in merriment, as they thought it was necessary to moderate
their effort by some interruption of their toils; and certain great men, as I
said, used to apportion fixed days to themselves each month as holidays, while
some would divide every single day between work-time and leisure. I remember
that one such man was Asinius Pollio, the great orator, who never engaged in
anybusiness beyond the tenth hour; after that hour he would not even read
letters, in case some fresh matter needing his attention should arise, but
rather in those two hours he would grant himself release from all the day’s
weariness. Some men take a break in the middle of the day and put off to the
afternoon hours a task requiring less strenuous effort. Our ancestors also would
not allow any new motion to be made in the senate after the tenth hour. The
soldier divides his hours of watch from sunset to sunrise, and those who have
returned from an expedition are excused any night-time duties. We should show
kindness to the mind and from time to time grant it the leisure that serves it
for sustenance and strength.” (DAVIE, John. Seneca
- Dialogues and Essays. New York: Oxford University Press, 2007, p. 138,
139).
[21] CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo
Horizonte: Ed. Del Rey, 2006, p. 7.; COSTA, Moacyr Lobo da. Efeitos Secundários da Sentença. In: Revista da Processo. São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, out, 1983, vol. 32, p. 7.; MEIRA, Sílvio Augusto de
Bastos. Novos e velhos temas de direito:
estudos. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1973, p. 200.; MARTORANO, Dante. Direito municipal. Rio de Janeiro: Ed.
Forense, 1985, p. 56; SIDOU, J. M. Othon. As
garantias ativas dos direitos coletivos: habeas corpus, ação popular, mandado
de segurança: estrutura constitucional e diretivas processuais. Rio de
Janeiro: Ed. Forense, 1977, p. 427, 433; TUCCI, José Rogério Cruz e. Contribuição ao estudo histórico do direito
processual penal: Direito Romano I. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1983, p.
16; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
municipal brasileiro, Vol. 1. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1964,
p. 4; RODRIGUES, Carmen López-Rendo. La
Tabula Heracleensis: Organización Municipal. In: Temas de Direito Privado - Edição Especial da Revista Jurídica da FA7,
Vol. VII, nº 1. Fortaleza: Bookmaker, 2004, p. 335 – 356. Este último artigo
foi escrito em espanhol, mas publicado em obra brasileira.
[22] SALDANHA, Daniel Cabaleiro. História e Teoria das Fontes do Direito
Romano. 2011. 171 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de
Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.
[23] TORRÃO, João Manuel Nunes,
ANDRADE, António Manuel Lopes. Os
labirintos da cidade: Marcial em Roma. In: Ágora. Estudos Clássicos em Debate,
nº 10, 2008, p. 70.
[24] BREASTED,
James Henry. The
Beginnings of Time-Measurement and the Origins of Our Calendar.
In: The Scientific Monthly, vol. 41, nº. 4, Out/1935; New York:
American Association for the Advancement of Science, p. 289-304. WRIGHT, M. T. Greek and Roman Portable Sundials: An
Ancient Essay in Approximation. In:
Archive for History of Exact Sciences
, Vol. 55, nº 2, Dez/2000. New York: Springer, p. 177-187. SLOLEY, R. W. Primitive Methods of Measuring Time: With
Special Reference to Egypt. In: The Journal of Egyptian Archaeology vol. 17, nº 3/4, Nov., 1931, London: Egypt
Exploration Society, p. 166-178.
[25] “A epigrafia jurídica tem por
objeto o estudo das inscrições cujo conteúdo interessa ao Direito.” (GIORDANI,
Mário Curtis. Iniciação ao Direito
Romano. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 1996, p. 31).